DECRETO Nº 49, DE 03 DE ABRIL DE 1997

 

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou o artigo 3° da Lei 3.283/97 de 31 de janeiro de 1997.

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado no orçamento vigente as dotações abaixo relacionadas, no valor de R$ 1.150.000,00 (hum milhão cento e cinqüenta  mil reais):

 

0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0910 Divisão de Obras Públicas

03070251.008

4.1.1.0

Obras e Instalações

100.000,000

10570141.009

4.1.1.0

Obras e Instalações

450.000,000

10764481.016

4.1.1.0

Obras e Instalações

600.000,000

 

 

TOTAL

1.150.000,00

 

Artigo 2° Com os recursos obtidos das anulações no art. 1°, ficam suplementadas as seguinte dotações, conforme art. 43°, parágrafo 1e, inciso II, da Lei n° 4.320/64:

 

0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0810 Gabinete do Secretário

13754282.043

3.1.1.1

Pessoal Civil

800.000,000

 

 

SUB-TOTAL

800.000,00

 

 

 

 

13754282.045

3.1.1.3

Obrigações Patronais

250.000,000

 

 

SUB-TOTAL

250.000,00

 

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL

1.050.000,00

 

 

 

 

7000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

7100 Encargos Gerais do Município

03070212.123

3.1.3.1

Outros Serviços e Encargos

100.000,000

 

 

SUB-TOTAL

100.000,00

 

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL

1.150.000,00

 

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1997.

 

Cariacica, 03 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.