DECRETO Nº 485, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

REGULAMENTA LEI Nº 2009/90 DE 21 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 22.910.462,00 (Vinte e dois milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), a saber:

 

0010-01010012.001 - 3.1.1.1

- Pessoal Civil

CR$ 19.995.673,00

0010-01010012.001 - 3.1.2.1

- Mat. de Consumo

250.000,00

0010-01010012.001 - 3.1.3.1

- Rem. Ser. Pessoal

50.000,00

0010-01010012.001 - 3.1.3.2

- Out. Serv. Enc.

2.100.000,00

0010-01010012.001 - 3.2.5.2

- Pensionistas

514.309,00

0010-01010012.001 - 3.2.5.3

- Sal. Família

480,00

TOTAL ..................................................................................

CR$ 22.910.462,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários, à cobertura do Artigo 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificada no período de janeiro a julho do corrente ano.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de agosto de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.