DECRETO
Nº 048, DE 05 DE MAIO DE 2006
ALTERA OS
DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
Considerando as disposições legais relativas constantes da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores;
Considerando
a responsabilidade e o rigor, necessários às atividades e procedimentos
técnicos - administrativos nos processos licitatórios de compras, serviços,
obras e serviços de engenharia;
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, para realização de processo licitatório de compras, serviços e
obras e serviços de engenharia.
§ 1º - A
CPL fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMAD.
§ 2º - A
CPL é soberana, respondendo solidariamente pelos atos praticados.
Art. 2º A
CPL terá como atribuições o desenvolvimento de atividades nas modalidades
licitatórios previstas na Lei 8.666/93, e suas alterações.
Parágrafo Único. Excetuam-se das atribuições do caput deste artigo os procedimentos
licitatórios até o limite da modalidade de Carta Convite para compras e
serviços.
Art. 3º. São de responsabilidade dos membros da
Comissão todas as fases necessárias a execução do processo licitatório, a
partir da solicitação formalizada em processo e autorizada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º.
Os processos relativos a contratação de obras e serviços de engenharia, terão
obrigatoriamente a participação de um membro – engenheiro civil.
Parágrafo Único. Compete ao membro especificado no caput deste artigo a responsabilidade,
em conjunto com os demais membros, referente a elaboração dos editais,
respostas a recursos, elaboração do respectivo contrato e ordem de serviço,
após a homologação do processo licitatório.
Art. 5º A
CPL adotará os preceitos dispostos na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como,
as normas municipais complementares.
Art. 6º A
CPL será composta dos seguintes membros:
I. |
Jesus Alves Bezerra |
Matrícula nº. 85357 |
Presidente |
II. |
Dione Maria Silva Nogueira |
Matrícula nº. 80017 |
|
III. |
Fabiana de Souza Toledo |
Matrícula nº. 85514 |
|
IV. |
Sônia Marta Rodrigues Modolo |
Matrícula nº. 80461 |
|
V. |
José Luiz Silva Costa |
Matrícula nº. 82692 |
|
VI. |
Abdias Augustinho de Oliveira |
Matrícula nº. 85217 |
|
VII |
Silvio Cordeiro Junior |
Matrícula nº. 85339 |
Engenheiro Civil |
Art. 7º Fica
concedida a gratificação mensal aos integrantes da CPL, conforme disposto na Lei n° 4.300, de 20 de maio de 2005.
Art. 8º É
obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do
mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de
cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo único
da lei 4.300/05.
Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o
disposto no caput deste artigo.
Art. 9º
A alteração dos membros que compõem a CPL será efetuada por meio de portaria.
Art. 10
Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no
art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.
Art. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12
Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica (ES), 05 de maio de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.