DECRETO Nº 048, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 

Considerando as disposições legais relativas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;

 

Considerando a responsabilidade e o rigor, necessários às atividades e procedimentos técnicos - administrativos nos processos licitatórios de compras, serviços, obras e serviços de engenharia;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Licitação – CPL, para realização de processo licitatório de compras, serviços e obras e serviços de engenharia.

 

§ 1º - A CPL fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.

 

§ 2º - A CPL é soberana, respondendo solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 2º A CPL terá como atribuições o desenvolvimento de atividades nas modalidades licitatórios previstas na Lei 8.666/93, e suas alterações.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se das atribuições do caput deste artigo os procedimentos licitatórios até o limite da modalidade de Carta Convite para compras e serviços.

 

Art. 3º.  São de responsabilidade dos membros da Comissão todas as fases necessárias a execução do processo licitatório, a partir da solicitação formalizada em processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Os processos relativos a contratação de obras e serviços de engenharia, terão obrigatoriamente a participação de um membro – engenheiro civil.

 

Parágrafo Único. Compete ao membro especificado no caput deste artigo a responsabilidade, em conjunto com os demais membros, referente a elaboração dos editais, respostas a recursos, elaboração do respectivo contrato e ordem de serviço, após a homologação do processo licitatório.

 

Art. 5º A CPL adotará os preceitos dispostos na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, as normas municipais complementares.

 

Art. 6º A CPL será composta dos seguintes membros:

 

I.

Jesus Alves Bezerra

Matrícula nº. 85357

Presidente

II.

Dione Maria Silva Nogueira

Matrícula nº. 80017

 

III.

Fabiana de Souza Toledo

Matrícula nº. 85514

 

IV.

Sônia Marta Rodrigues Modolo

Matrícula nº. 80461

 

V.

José Luiz Silva Costa

Matrícula nº. 82692

 

VI.

Abdias Augustinho de Oliveira

Matrícula nº. 85217

 

VII

Silvio Cordeiro Junior

Matrícula nº. 85339

Engenheiro Civil

 

Art. 7º Fica concedida a gratificação mensal aos integrantes da CPL, conforme disposto na Lei n° 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 8º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo único da lei 4.300/05.

 

Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 9º A alteração dos membros que compõem a CPL será efetuada por meio de portaria.

 

Art. 10 Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.

 

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.