DECRETO
Nº 046, DE 05 DE MAIO DE 2006
ALTERA E REGULAMENTA
DISPOSITIVOS REFERENTES À COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado Espírito Santo, no uso de
suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,
Considerando
os princípios que regem a administração pública e em especial os da
impessoalidade, da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade
e da motivação.
Considerando
que é de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento
dos mecanismos que regem os gastos públicos:
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada, no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente
de Avaliação de Imóveis – COPEA.
Parágrafo Único. A COPEA fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria
Municipal de Obras – SEMOB.
Art. 2º A
COPEA possui a atribuição de elaborar documentos avaliativos acerca de bens
imóveis localizados dentro do Município de Cariacica, objetivando instruir
procedimentos administrativos que versem sobre desapropriações, aquisições,
alienações, vendas, aforamentos, permutas e locações, conforme o interesse da
Municipalidade.
Art. 3º
O prazo para execução dos procedimentos inerentes a elaboração dos documentos
avaliativos será de 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º - O
prazo constante do caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
por solicitação formal do Presidente da Comissão, devidamente justificado.
§ 2º -
Compete ao Secretário Municipal de Obras a autorização da prorrogação disposta
no parágrafo anterior.
Art. 4º
A COPEA será composta dos seguintes membros:
I. |
José Eduardo Ferreira Leal |
Matrícula nº. 85383 |
Presidente |
II. |
Jorge Dias Martins |
Matrícula nº. 80055 |
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III. |
Nivaldo Antônio Cosseti |
Matrícula nº. 82778 |
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IV. |
Rodrigo Otávio Vecchio Rodrigues |
Matrícula nº. 80228 |
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V. |
Priscila Cruz dos Santos |
Matrícula nº. 85362 |
|
VI. |
Liamara Cararo Pires |
Matrícula nº. 85358 |
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VII |
Jarbas Mota Siqueira |
Matrícula nº. 85248 |
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Art. 5º
Fica concedida gratificação mensal aos integrantes da COPEA, conforme disposto
na lei 4.300, de 20 de maio de 2005.
Art. 6º É
obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a
participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no
artigo 3º, parágrafo único da lei 4300/2005.
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido
o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 7º
A alteração dos membros que compõem a COPEA será efetuada por meio de portaria.
Art. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica (ES), 05 de maio de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI
Secretario Municipal
de Obras
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.