DECRETO Nº 046, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

ALTERA E REGULAMENTA DISPOSITIVOS REFERENTES À COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Município do Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando os princípios que regem a administração pública e em especial os da impessoalidade, da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação.

 

Considerando que é de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos que regem os gastos públicos:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – COPEA.

 

Parágrafo Único. A COPEA fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.

 

Art. 2º A COPEA possui a atribuição de elaborar documentos avaliativos acerca de bens imóveis localizados dentro do Município de Cariacica, objetivando instruir procedimentos administrativos que versem sobre desapropriações, aquisições, alienações, vendas, aforamentos, permutas e locações, conforme o interesse da Municipalidade.

 

Art. 3º O prazo para execução dos procedimentos inerentes a elaboração dos documentos avaliativos será de 15 (quinze) dias úteis.

 

§ 1º - O prazo constante do caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação formal do Presidente da Comissão, devidamente justificado.

 

§ 2º - Compete ao Secretário Municipal de Obras a autorização da prorrogação disposta no parágrafo anterior.

 

Art. 4º A COPEA será composta dos seguintes membros:

 

I.

José Eduardo Ferreira Leal

Matrícula nº. 85383

Presidente

II.

Jorge Dias Martins

Matrícula nº. 80055

 

III.

Nivaldo Antônio Cosseti

Matrícula nº. 82778

 

IV.

Rodrigo Otávio Vecchio Rodrigues

Matrícula nº. 80228

 

V.

Priscila Cruz dos Santos

Matrícula nº. 85362

 

VI.

Liamara Cararo Pires

Matrícula nº. 85358

 

VII

Jarbas Mota Siqueira

Matrícula nº. 85248

 

 

Art. 5º Fica concedida gratificação mensal aos integrantes da COPEA, conforme disposto na lei 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3º, parágrafo único da lei 4300/2005.

 

Parágrafo Único. O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no “caput” deste artigo.

 

Art. 7º A alteração dos membros que compõem a COPEA será efetuada por meio de portaria.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.       

 

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI

Secretario Municipal de Obras

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.