DECRETO Nº 46, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

01.01

Material de expediente

2.586,40

04.00

Combustível e lubrificantes

2.000,00

05.00

Material, acessórios, etc.

93,45

07.00

Serviço divulgação

650,00

09.00

Serviço de comunicação

500,00

10.00

Diversos encargos

76,80

4.1.3.4

Automóveis, auto caminhões, veículos

20.000,00

 

GABINETE

 

09.00

Serviço de conservação.

1.426,00

06.00

Reparos e conservação, etc.

3.342,63

10.00

Serviço técnico especializado.

11.280,00

02.02

Dunas.

173,45

10.00

Diversos encargos.

43,81

3.2.1.2

Instituições Fed. Junta de Serviço Militar.

 

 

Material de consumo

1.938,00

 

Serviço de terceiros.

2.660,00

02.00

Material permanente - Mobiliário em geral

2.207,00

4.2.1.0

Desapropriação de imóveis.

37.000,00

 

SECRETARIA

 

01.00

Material de expediente

2.116,64

02.00

Artigo de higiene

32,59

06.00

Reparos e adaptação, etc.

1.708,80

07.00

Serviço divulgação, etc.

220,00

09.00

Serviço de encadernação

1.000,00

01.00

Despesas miúdas de pronto pagamento

369,91

 

SECRETARIA

 

03.00

Máquinas e equipamentos escritórios

424,60

10.00

Diversos encargos

49,07

3.2.1.5

Instituições privadas.

10.000,00

4.1.3.1

Máquinas motores e aparelhos

1.327,50

02.00

Mobiliário em geral

706,30

10.00

Material e utensílios - copa e cozinha

5.000,00

 

SERVIÇO DE FAZENDA - FISCALIZAÇÃO

 

01.00

Material de expediente

0,20

02.00

Passagens, transportes, etc.

6.527,52

11.00

Outros serviços de terceiros

800,00

10.00

Diversos encargos

2.619,00

 

CONTABILIDADE

 

01.00

Material de expediente

1.763,80

07.00

Serviço divulgação, impressão, encadernação

500,00

10.00

Diversos encargos

994,00

 

SERVIÇO DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

 

4.1.1.2

Combustível e lubrificantes

6.274,05

04.00

Outros serviços de terceiros, reparos e conservação de estradas.

3.969,31

11.00

Construção de estradas, pontes e pontilhões

8.353,42

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01.00

Material de expediente

1.502,49

02.00

Artigos de higiene e conservação

4.372,26

10.00

Merenda escolar

25.954,16

11.00

Outros serviços de terceiros

5.259,77

10.00

Diversos encargos

6.306,90

4.1.1.2

Construção ás escolas

254.554,98

02.00

Mobiliário em geral

105.933,00

3.2.1.5

Ginásio de Campo Grande

1.500,00

32.1.3

Educandário gratuito - Campo Grande

2.500,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE

 

01.00

Material de expediente.

4.820,80

11.00

Produtos químicos, etc.

83,17

4.1.1.2

Construção de hospital de emergência

63.150,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE

 

02.00

Mobiliário em geral.

6.823,00

13.00

Material e utensílios de enfermagem

8.113,50

 

SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO

 

11.00

Produtos químicos, etc.

1.954,00

01.00

Material de expediente.

135,49

02.00

Passagens, transportes, etc.

5.005,62

11.00

Outros serviços de terceiros.

1.056,32

4.1.1.2

Construção, galpão, garagem p/ viaturas

22.410,12

4.1.1.3

Construção, aberturas de ruas redes de esgotos e pavimentação de vias públicas

32.648,42

4.1.3.4

Automóveis, auto caminhões, veículos

4.824,47

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

05.00

Material acess6rios para viaturas

420,81

 

PARQUES E JARDINS

 

12.00

Sementes e mudas.

2.000,00

17.00

Outros materiais de consumo

175,45

4.1.1.2

Pavimentação e construção de praças e logradouros públicos

6.962,67

 

CEMITÉRIOS

 

03.00

Artigos de higiene conservação

2. 000,00

17.00

Outros materiais de consumo

1. 000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente, os saldos de empenhos e dotações orçamentárias:

 

 

CÂMARA

 

01.01

Vencimento

1349,59

01.08

Adicional - Tempo de serviço

1570,67

3.2.3.3.8.9

Salário Família

80,00

 

GABINETE

 

01.01

Vencimento

1.866,66

3.2.1.2

Serviço Militar - Pessoal

303,75

 

SECRETARIA

 

02.11

Salários pessoal temporário

17.407,44

01.03

Gratificação licença prêmio

800,04

01.08

Adicional - tempo de serviço

73,86

01.09

Gratificação regime tempo integral

3.000,00

 

SECRETARIA

 

3.2.3.2

Pensionistas

300,00

3.2.3.3.8.9

Salário Família

2.827,00

 

SERVIÇO DE FAZENDA - TESOURARIA

 

01.04

Vencimento

5.199,05

01.09

Auxílio diferença quebra de caixa

1.051,25

3.2.3.3.8.9

Gratificação regime tempo integral

6.000,00

01.01

Salário Família

250,00

 

FISCALIZAÇÃO

 

01.01

Vencimentos

8.323,59

01.01

Proventos

4.838,75

01.03

Licença prêmio

4.350,16

01.08

Adicional tempo de serviço

878,32

01.09

Gratificação regime tempo integral

5.000,00

3.2.3.3.8.9

Salário Família

929,40

 

CONTABILIDADE

 

01.01

Vencimentos

6.737,08

01.08

Adicional tempo de serviço

1.131,23

01.09

Gratificação regime tempo integral

16.000,00

3.2.3.3.8.9

Salário Família

260,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01.01

Proventos

952,50

01.03

Licença prêmio

486,40

01.08

Adicional tempo de serviço

454,65

11.00

Gratificação regime tempo integral

60,00

3.2.3.3.8.9

Salário Família

8.049,90

 

ENSINO SECUNDÁRIO

 

02.11

Salários - 6.2

1.808,07

 

VIAÇÃO TRANSPORTE COMUNICAÇÃO - 4.2

 

02.11

Salários

14.570,64

 

SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO

 

01.01

Vencimentos

5.144,24

02.11

Salários

65.807,39

01.03

Gratificação regime tempo integral

149,95

01.08

Adicional tempo de serviço

720,97

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

01.01

Vencimentos

1.137,50

01.08

Adicional tempo de serviço

177,54

 

CEMITÉRIOS

 

02.11

Salários pessoal temporário

1.828,84

 

Art. 3º Ficam suplementadas no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

CÂMARA

 

01.01

Proventos

707,50

 

GABINETE DO PREFEITO

 

01.00

Despesas miúdas de pronto pagamento

7.278,90

 

SECRETARIA

 

01.01

Vencimentos

10.077,76

05.00

Serviço de amparo indigentes

4.093,16

11.00

Outros serviços de terceiros

4.797,84

3.2.5.0.8.1

Contrib. Previdência Social

6.156,95

3.2.1.6

Diversos

1.098,68

 

SERVIÇO DE FAZENDA — FISCALIZAÇÃO

 

02.11

Salários pessoal temporário

7.794,14

 

CONTABILIDADE

 

02.11

Salários pessoal temporário

1.506,59

01.01

Proventos

3.039,14

 

SERVIÇO TRANSPORTE COMUNICAÇÃO

 

05.00

Material acessórios, máquinas, etc.

20.901,15

4.1.3.4

Auto caminhões e outros

286.759,92

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01.01

Vencimentos

535,00

02.11

Salários pessoal temporário

35.259,95

 

SERVIÇO DE SAÚDE

 

02.11

Salários pessoal temporário

4.697,74

3.2.3.3.8.9

Salário Família

 

17.00

Outros materiais de consumo

1.546,50

3.2.3.5

Sociedade de Economia mista - CESAN

5.529,08

 

 

5.025,85

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

02.11

Salários pessoal temporário

7.809,74

04.00

Combustível e lubrificantes

4.068,14

17.00

Outros materiais de consumo

567,70

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

15.00

Lâmpadas Elétricas

2.982,51

4.3.7.4

Empresas privadas - Escelsa

19.619,01

 

PARQUES E JARDINS

 

3.1.1.1.

02.11 - Salários pessoal temporário

2.233,52

 

Art. 4° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.