LEI Nº 491, DE 17 DE MARÇO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes da lei que estima a Receita em CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), e fixa a Despesa em CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, Participação nos Fundos Especiais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (ANEXO Nº 1) e das especificações constantes do anexo nº 2 e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

2.482.047,79

Receitas Tributárias

394.000,00

Contribuição de Melhoria

-

Receita Patrimonial

6.175,00

Transf. Correntes

1.990.772,79

Receitas Diversas

91.100,00

RECEITAS DE CAPITAL

517.952,21

Transf. de Capital

517.952,21

TOTAL GERAL

3.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo 2 e de demais conforme a discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL

97.200,00

Gabinete do Prefeito

171.999,84

Secretaria

266.800,00

Serviço de Fazenda

261.150,00

Serv. Viação-Transporte Comunicação

406.000,00

Serviço de Educação

750.000,00

Serviço de Saúde

150.000,00

Serviços Urbanos

896.850,16

TOTAL GERAL

3.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada.

 

II - Abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referente às DESPESAS DE CUSTEIO e as DESPESAS DE CAPITAL.

 

Art. 5º A execução das despesas variáveis dependerá de comportamento arrecadatício e efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixadas até o limite de 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO).

 

Parágrafo Único - No decorrer do exercício se a arrecadação atingir os níveis previstos poderão ser liberados, por decreto do Prefeito proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º As dotações das unidades Administrativas serão movimentadas mediante liberação do Sr. Prefeito exceto as do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1971

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Março de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Março de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.