LEI Nº 491, DE 17 DE MARÇO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado
o orçamento geral do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o
exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes da lei que
estima a Receita em CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), e fixa a
Despesa em CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, Participação nos Fundos Especiais e outras fontes de renda, na forma
da legislação em vigor (ANEXO Nº 1) e das especificações constantes do anexo nº
2 e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
2.482.047,79 |
Receitas Tributárias |
394.000,00 |
Contribuição de
Melhoria |
- |
Receita Patrimonial |
6.175,00 |
Transf. Correntes |
1.990.772,79 |
Receitas Diversas |
91.100,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
517.952,21 |
Transf. de Capital |
517.952,21 |
TOTAL GERAL |
3.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros
analíticos constantes do anexo 2 e de demais conforme
a discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL |
97.200,00 |
Gabinete do Prefeito |
171.999,84 |
Secretaria |
266.800,00 |
Serviço de Fazenda |
261.150,00 |
Serv. Viação-Transporte
Comunicação |
406.000,00 |
Serviço de Educação |
750.000,00 |
Serviço de Saúde |
150.000,00 |
Serviços Urbanos |
896.850,16 |
TOTAL GERAL |
3.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I - Efetuar operações de
crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da receita estimada.
II -
Abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referente às
DESPESAS DE CUSTEIO e as DESPESAS DE CAPITAL.
Art. 5º A execução das despesas variáveis dependerá de
comportamento arrecadatício e efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado
a aprovar, por decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixadas
até o limite de 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO).
Parágrafo Único - No decorrer do exercício se a arrecadação
atingir os níveis previstos poderão ser liberados, por
decreto do Prefeito proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de
contenção.
Art. 6º As dotações das unidades Administrativas serão
movimentadas mediante liberação do Sr. Prefeito exceto
as do Poder Legislativo.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1971
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Março
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Março de 1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.