DECRETO
Nº 456, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960
Suplementa
verbas do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto na Lei nº 229, de 28/7/960,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto um crédito suplementar, de CR$ 26.850,00 (vinte e seis mil,
oitocentos e cinqüenta cruzeiros) as seguintes verbas de salário família do orçamento vigente:
CR$ |
9.000,00 |
à verba |
111.8.04.0e |
” |
12.000,00 |
” ” |
112.8.07.0c |
” |
5.850,00 |
” ” |
115.8.12.0b |
CR$ |
26.850,00 |
|
|
Artigo 2º
A presente despesa correrá à conta de “provável excesso de arrecadação” do
corrente exercício.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 22 de setembro de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. v-124 e fls.
125. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.