DECRETO
Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2006
ALTERAR OS
DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90
da Lei Orgânica do Município.
Considerando
a necessidade precípua de estabelecimento de diretrizes e normas de
modernização administrativa e de construção de uma política de informática
pública.
Considerando
os fundamentos e diretrizes para que a Divisão de Informática possa desempenhar
suas na melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Considerando a necessidade de planejar as mudanças dentro de um processo seguro em
que sejam observados padrões de qualidade destinados a promover o
aperfeiçoamento da área de tecnologia da informação.
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal, a Comissão para
Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informática – CPDI.
Art. 2º
A CPDI fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEMPLAD.
Art. 3º
As atribuições da CPDI são as seguintes:
- Levantamento das carências da
atual estrutura.
- Propor políticas e projetos que
nortearão o desenvolvimento da tecnologia da informação da PMC.
- Desenvolver o Plano Diretor de
Informática a partir das políticas e projetos sugeridos.
Art. 4º
Os prazos para execução das atribuições especificadas no Artigo 3º deste
Decreto são os seguintes:
Prazo de 6 (seis) meses para
cumprir as atribuições descritas no Artigo 3º, I e II.
Prazo de 12 (doze) meses para
cumprir as atribuições descritas no Artigo 3º, III.
§ 1º -
Os prazos constantes do inciso I deste Artigo poderão ser prorrogados por igual
período, por solicitação formal do Presidente da Comissão, devidamente
justificado.
§ 2º -
Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a
autorização da prorrogação até os prazos máximos estabelecidos.
Art. 5º
A CPDI será composta dos seguintes membros:
I. |
Pablo Freire Furieri |
Matrícula Nº. 100339 |
Presidente |
II. |
Sérgio Henrique Francisconi |
Matrícula Nº. 85421 |
|
III. |
Sônia Glaci Mareth |
Matrícula Nº. 85416 |
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IV. |
Shymenne Benevicto de Castro |
Matrícula Nº. 85525 |
|
V. |
Robson Schaffer |
Matrícula Nº. 82779 |
|
VI. |
Geysa Pereira Motta |
Matrícula Nº. 85522 |
|
VII |
Clovis Pereira Neimeg |
Matrícula Nº. 85547 |
|
Art. 6º
Fica concedida a gratificação mensal aos membros da CPDI, conforme disposto na Lei 4.300 de 20 de maio de 2005.
Art. 7º É
obrigatório o encaminhamento no órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês, a
participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no
Art. 3º, parágrafo único da Lei Nº. 4.300.
Art. 8º
A alteração dos membros que compõem a CPDI será efetuada por portaria.
Art. 9º
O prazo estabelecido para conclusão das atividades é de 01 (um) ano a partir da
vigência deste Decreto.
§ 1º -
Este prazo poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - Para
atendimento do disposto no parágrafo 1º, compete ao Secretário Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano a apresentação formal de justificativas e
fundamentos.
Art. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica (ES), 05 de maio de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.