DECRETO Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

ALTERAR OS DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a necessidade precípua de estabelecimento de diretrizes e normas de modernização administrativa e de construção de uma política de informática pública.

 

Considerando os fundamentos e diretrizes para que a Divisão de Informática possa desempenhar suas na melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Considerando a necessidade de planejar as mudanças dentro de um processo seguro em que sejam observados padrões de qualidade destinados a promover o aperfeiçoamento da área de tecnologia da informação.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal, a Comissão para Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informática – CPDI.

 

Art. 2º A CPDI fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEMPLAD.

 

Art. 3º As atribuições da CPDI são as seguintes:

 

- Levantamento das carências da atual estrutura.

- Propor políticas e projetos que nortearão o desenvolvimento da tecnologia da informação da PMC.

- Desenvolver o Plano Diretor de Informática a partir das políticas e projetos sugeridos.

 

Art. 4º Os prazos para execução das atribuições especificadas no Artigo 3º deste Decreto são os seguintes:

 

Prazo de 6 (seis) meses para cumprir as atribuições descritas no Artigo 3º, I e II.

Prazo de 12 (doze) meses para cumprir as atribuições descritas no Artigo 3º, III.

 

§ 1º - Os prazos constantes do inciso I deste Artigo poderão ser prorrogados por igual período, por solicitação formal do Presidente da Comissão, devidamente justificado.

 

§ 2º - Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a autorização da prorrogação até os prazos máximos estabelecidos.

 

Art. 5º A CPDI será composta dos seguintes membros:

 

I.

Pablo Freire Furieri

Matrícula Nº. 100339

Presidente

II.

Sérgio Henrique Francisconi

Matrícula Nº. 85421

 

III.

Sônia Glaci Mareth

Matrícula Nº. 85416

 

IV.

Shymenne Benevicto de Castro

Matrícula Nº. 85525

 

V.

Robson Schaffer

Matrícula Nº. 82779

 

VI.

Geysa Pereira Motta

Matrícula Nº. 85522

 

VII

Clovis Pereira Neimeg

Matrícula Nº. 85547

 

 

Art. 6º Fica concedida a gratificação mensal aos membros da CPDI, conforme disposto na Lei 4.300 de 20 de maio de 2005.

 

Art. 7º É obrigatório o encaminhamento no órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no Art. 3º, parágrafo único da Lei Nº. 4.300.

 

Art. 8º A alteração dos membros que compõem a CPDI será efetuada por portaria.

 

Art. 9º O prazo estabelecido para conclusão das atividades é de 01 (um) ano a partir da vigência deste Decreto.

 

§ 1º - Este prazo poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º - Para atendimento do disposto no parágrafo 1º, compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a apresentação formal de justificativas e fundamentos.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.