REVOGADO PELO DECRETO Nº 9/2002
DECRETO
Nº 045, DE 08 DE MAIO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990;
DECRETA:
Artigo 1° O artigo 6° do Decreto n.° 026/98, de 18 de fevereiro
de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6° Fica concedida a
Gratificação de Produtividade - GP, instituída pelo Parágrafo único do art. 89, da Lei Complementar n.° 01, de 29/08/1994,
ao Diretor da Divisão de Controle de ITBI e aos servidores indicados pelo
Secretário Municipal de Assuntos Tributários, sendo em número máximo de 12
(doze), obedecida a seguinte fórmula:”
Artigo 2° Fica alterado o Inciso II, § 1°, do art. 6° do Decreto n.°
026/98, de 18 de fevereiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
“II - demais
servidores.”
Artigo 3° Este Decreto entra
em vigor na presente data.
Artigo 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 08 de
maio de 2001.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.