REVOGADO PELO DECRETO Nº 9/2002

 

DECRETO Nº 045, DE 08 DE MAIO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° O artigo 6° do Decreto n.° 026/98, de 18 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 6° Fica concedida a Gratificação de Produtividade - GP, instituída pelo Parágrafo único do art. 89, da Lei Complementar n.° 01, de 29/08/1994, ao Diretor da Divisão de Controle de ITBI e aos servidores indicados pelo Secretário Municipal de Assuntos Tributários, sendo em número máximo de 12 (doze), obedecida a seguinte fórmula:”

 

Artigo 2° Fica alterado o Inciso II, § 1°, do art. 6° do Decreto n.° 026/98, de 18 de fevereiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

“II - demais servidores.”

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de maio de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.