REVOGADO PELO DECRETO Nº 9/2002
DECRETO Nº 045, DE 08 DE MAIO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990;
DECRETA:
Artigo 1° O artigo 6° do
Decreto n.° 026/98, de 18 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6° Fica concedida a Gratificação de Produtividade - GP,
instituída pelo Parágrafo único do art. 89,
da Lei Complementar n.° 01, de 29/08/1994, ao Diretor da Divisão de
Controle de ITBI e aos servidores indicados pelo Secretário Municipal de Assuntos
Tributários, sendo em número máximo de 12 (doze), obedecida a seguinte
fórmula:”
Artigo 2° Fica alterado o Inciso II, § 1°, do art. 6° do Decreto n.° 026/98, de 18 de fevereiro de 1998, que
passa a ter a seguinte redação:
“II - demais servidores.”
Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
08 de maio de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.