DECRETO Nº 442, DE 05 DE MAIO DE 1992.

 

CONCEDE PENSAO A DEPENDENTES DE EX-FUNCIONÁRIA APARECIDA CONCEIÇÃO CASAGRANDE CAMILIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor dos menores PAULO ERNANE CASAGRANDE CAMILIO, ESTEFERSON CASAGRANDE CAMILIO e ANA PAULA CASAGRANDE CAMILIO, filhos-dependentes da ex-funcionária APARECIDA CONCEIÇÃO CASAGRANDE CAMILIO, constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, § 5º da Constituição Federal e a Lei nº 647/74, a partir de 1º de janeiro de 1992.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.