DECRETO
Nº 442, DE 05 DE MAIO DE 1992.
CONCEDE PENSAO A DEPENDENTES DE EX-FUNCIONÁRIA
APARECIDA CONCEIÇÃO CASAGRANDE CAMILIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida uma pensão em favor dos menores PAULO ERNANE CASAGRANDE CAMILIO,
ESTEFERSON CASAGRANDE CAMILIO e ANA PAULA CASAGRANDE CAMILIO,
filhos-dependentes da ex-funcionária APARECIDA CONCEIÇÃO CASAGRANDE CAMILIO,
constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua
remuneração, conforme prescreve o art. 40, § 5º da Constituição Federal e a Lei nº 647/74, a partir de 1º de janeiro de 1992.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da concessão desta pensão, correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º
O presente Decreto tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1992,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de maio de
1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI
MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.