DECRETO Nº 44, DE 05 DE ABRIL DE
2018
TRANSFERE ATIVIDADES, UNIDADES
ADMINISTRATIVAS E CARGOS RELACIONADAS COM A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR,
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, JUVENTUDE, IGUALDADE RACIAL, DIREITOS DA MULHER E
PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de
novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam
transferidas para a Secretaria Municipal de Governo, as atividades voltadas à
formulação, coordenação e liderança das políticas, diretrizes e ações
relacionadas com a proteção e defesa do consumidor, trabalho, emprego e renda,
juventude, igualdade racial, direitos da mulher e promoção da diversidade
sexual, elencadas no art. 44, incisos VIII,
IX, X , XI e XII
da Lei Municipal nº 5.283/2014.
Art. 2º A Assessoria para Assuntos de Cidadania Direitos
Humanos, passa a ter como função de
assessorar, analisar, promover, planejar e dar suporte ao Secretário Municipal
de Governo na execução de projetos e programas voltados à proteção e defesa do
consumidor, trabalho, emprego e renda,
juventude, igualdade racial, direitos da mulher e promoção da
diversidade sexual, articulando-se com os demais setores, órgãos e entidades
municipais, estaduais e federais para a consecução das políticas e diretrizes
elaboradas para tais atividades.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades descritas neste Decreto, ficam
transferidas para a Secretaria
Municipal de Governo as seguintes unidades:
I - Coordenação Especial de Proteção e Defesa do
Consumidor
a) Assessoria Jurídica de Defesa do Consumidor;
b) Coordenação de Atendimento e Conciliação;
c)
Núcleo de Controle de Processos;
d) Núcleo de Tratamento de Dívidas;
e) Coordenação de Fiscalização;
II -
Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda
a)
Coordenação de Qualificação Social e Profissional;
b)
Coordenação do SINE;
c)
Coordenação de Assistência Social;
d)
Coordenação de Projetos de Qualificação para o Trabalho
III -
Gerência da Juventude;
IV -
Gerência de Igualdade Racial;
V -
Gerência de Direitos Humanos
a)
Coordenação dos Direitos da Mulher;
b)
Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;
Parágrafo Único. Ficam também transferidos para a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, os seguintes
cargos de provimento em comissão, mantendo-se, a nível interno, as suas atuais
vinculações hierárquicas:
I – 1 (um) Coordenador Especial
de Proteção e Defesa do Consumidor – (CE)
II – 4 (quatro)
Assessores Jurídicos de Defesa do Consumidor – (C-2)
III – 1 (um) Coordenador de
Atendimento e Conciliação (C-2);
IV – 1 (um) Chefe Núcleo
de Controle de Processos (C-2)
V - 1 (um) Chefe do Núcleo
de Tratamento de Dívidas (C-2)
VI – 1 (um) Coordenador de
Fiscalização (C-2)
VII – 1 (um) Gerente de
Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda (C-1)
VIII – 1 (um)
Coordenador de Qualificação Social e Profissional (C-2);
IX – 1
(um) Coordenador do SINE (C-2);
X – 1
(um) Coordenador de Assistência Social (C-2);
XI – 1 (um)
Coordenador de Projetos de Qualificação para o Trabalho (C-2);
XII – 1 (um) Gerente de Juventude
(C-1);
XIII – 1 (um) Gerente de
Igualdade Racial (C-1);
XIV – 1 (um) Gerente de Direitos
Humanos (C-1);
XV – 1 (um) Coordenador dos
Direitos da Mulher (C-2);
XVI – 1 (um)
Coordenador de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual (C-2);
XVII – 3
(três) Assistente Técnico I – (C- 4). (Incluído
pelo Decreto nº 36/2017);
XVIII – 3 (três) Assistente Técnico II –
(C- 3). (Incluído pelo Decreto nº 36/2017);
Art. 4º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Governo os Conselhos
responsáveis pelas políticas inerentes às atividades relacionadas neste
Decreto.
Art. 5º As alterações
introduzidas por este Decreto, em face da autorização constante do art. 87, da Lei Municipal nº 5.283/2014, importam
no remanejamento das dotações da unidade orçamentária do Gabinete do Vice Prefeito
para a unidade orçamentária da Secretaria Municipal Governo, que deverão ser
imediatamente providenciadas pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.
Art. 6º Os servidores, materiais e equipamentos que atualmente compõem as
unidades administrativas transferidas por força deste Decreto serão remanejados
para a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 7º Este Decreto entra na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 05 de abril de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.