DECRETO Nº 44, DE 05 DE ABRIL DE 2018

 

TRANSFERE ATIVIDADES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS RELACIONADAS COM A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO, EMPREGO E RENDA, JUVENTUDE, IGUALDADE RACIAL, DIREITOS DA MULHER E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

  

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Governo, as atividades voltadas à formulação, coordenação e liderança das políticas, diretrizes e ações relacionadas com a proteção e defesa do consumidor, trabalho, emprego e renda, juventude, igualdade racial, direitos da mulher e promoção da diversidade sexual, elencadas no art. 44, incisos VIII, IX, X , XI e XII da Lei Municipal nº 5.283/2014.

 

Art. 2º A  Assessoria para Assuntos de Cidadania Direitos Humanos, passa a ter como  função de assessorar, analisar, promover, planejar e dar suporte ao Secretário Municipal de Governo na execução de projetos e programas voltados à proteção e defesa do consumidor, trabalho, emprego e renda,  juventude, igualdade racial, direitos da mulher e promoção da diversidade sexual, articulando-se com os demais setores, órgãos e entidades municipais, estaduais e federais para a consecução das políticas e diretrizes elaboradas para tais atividades.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades descritas neste Decreto, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades:

 

I -  Coordenação Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

 

a) Assessoria Jurídica de Defesa do Consumidor;

b) Coordenação de Atendimento e Conciliação;

c) Núcleo de Controle de Processos;

d) Núcleo de Tratamento de Dívidas;

e) Coordenação de Fiscalização;

 

II - Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda

 

a) Coordenação de Qualificação Social e Profissional;

b) Coordenação do SINE;

c) Coordenação de Assistência Social;

d) Coordenação de Projetos de Qualificação para o Trabalho

 

III - Gerência da Juventude;

 

IV - Gerência de Igualdade Racial;

 

V - Gerência de Direitos Humanos

 

a) Coordenação dos Direitos da Mulher;

b) Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;

 

Parágrafo Único. Ficam também transferidos para a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, os seguintes cargos de provimento em comissão, mantendo-se, a nível interno, as suas atuais vinculações hierárquicas:

 

I – 1 (um) Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor – (CE)

 

II – 4 (quatro) Assessores Jurídicos de Defesa do Consumidor – (C-2)

 

III – 1 (um) Coordenador de Atendimento e Conciliação (C-2);

 

IV – 1 (um) Chefe Núcleo de Controle de Processos (C-2)

 

V -  1 (um) Chefe do Núcleo de Tratamento de Dívidas (C-2)

 

VI – 1 (um) Coordenador de Fiscalização (C-2)

 

VII – 1 (um) Gerente de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda (C-1)

 

VIII – 1 (um) Coordenador de Qualificação Social e Profissional (C-2);

 

IX – 1 (um) Coordenador do SINE (C-2);

 

X – 1 (um) Coordenador de Assistência Social (C-2);

 

XI – 1 (um) Coordenador de Projetos de Qualificação para o Trabalho (C-2);

 

XII – 1 (um) Gerente de Juventude (C-1);

 

XIII – 1 (um) Gerente de Igualdade Racial (C-1);

 

XIV – 1 (um) Gerente de Direitos Humanos (C-1);

 

XV – 1 (um) Coordenador dos Direitos da Mulher (C-2);

 

XVI – 1 (um) Coordenador de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual (C-2);

 

XVII – 3 (três) Assistente Técnico I – (C- 4). (Incluído pelo Decreto nº 36/2017);

 

XVIII – 3 (três) Assistente Técnico II – (C- 3). (Incluído pelo Decreto nº 36/2017);

 

Art. 4º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Governo os Conselhos responsáveis pelas políticas inerentes às atividades relacionadas neste Decreto.

 

Art. 5º As alterações introduzidas por este Decreto, em face da autorização constante do art. 87, da Lei Municipal nº 5.283/2014, importam no remanejamento das dotações da unidade orçamentária do Gabinete do Vice Prefeito para a unidade orçamentária da Secretaria Municipal Governo, que deverão ser imediatamente providenciadas pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.

 

Art. 6º Os servidores, materiais e equipamentos que atualmente compõem as unidades administrativas transferidas por força deste Decreto serão remanejados para a Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 7º Este Decreto entra na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 05 de abril de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.