DECRETO Nº 044, DE 07 DE MAIO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Municipal n.° 3.175/95 e em conformidade com o processo n.° 6.184/2001;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC; representando os órgãos e entidades conforme segue:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social à Criança, ao Adolescente, ao Idoso e a Família:

 

a) titular: MARIA AMELIA SIMÕES DE OLIVEWA;

b) suplente: MARILEIDE SILVA RODRIGUES;

 

II - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) titular: LUCIA MARIA GODOY BONGOSTO;

b) suplente: ZULEIKA GONÇALVES DE SOUZA;

 

III - Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde:

 

a) titular: ARLENE COUTINHO ALVES;

b) suplente: DILMA BARCELLOS PASOS;

 

IV - Secretaria Municipal de Finanças:

 

a) titular: MARGARETH SCARPINO DOS SANTOS;

b) suplente: KRISTIANE CAMPISTA GOMES;

 

V - Secretaria Municipal de Planejamento:

 

a) titular: ATANÍSIO BRAVIM;

b) suplente: LUCIA MARIA COUTO;

 

VI - Procuradoria Geral:

 

a) titular: NEIVALDO SECCHIN;

b) suplente: ALDEMAR DE SOUZA;

 

VII - Pastoral da Criança:

 

a) titular: VERA LÚCIA CARLOTA DO NASCIMENTO;

b) suplente: ILMA MONTEIRO FRAGA;

 

VIII - APAE/Cariacica:

 

a) titular: DIANA DA PAZ SIMÕES CAVALCANTE;

b) suplente:- LÚCIA LARANJA MÓDULO;

 

IX - Associação dos Idosos de Cariacica - AIC:

 

a) titular: LIZETE FREIRE MADEIRA;

b) suplente: ESTHER ANDRADE NOGUEIRA;

 

X - Sociedade Orientadora de Aposentados e Pensionistas de Cariacica - SOAPC:

 

a) titular: DOMINATO NASCIMENTO LISBOA;

b) suplente: ELZA GRADIM CÔGO.

 

XI - Associação de Mulheres de Cariacica em busca de Libertação - AMUCABULI:

 

a) titular: IOLANDA MARQUES SOARES;

b) suplente: ISABEL SANTOS DA SILVA;

 

XII - Federação da Associação de Moradores de Cariacica - FAMOC:

 

a) titular: MÁRIO ANTONIO SOARES DE SOUZA;

b) suplente: JOSE MARIA SIQUEIRA.

 

Artigo 2° Não será atribuída nenhuma remuneração pele desempenhe das funções dos membros deste Conselho, de acordo com o art. 4°, Inciso I da Lei Municipal 3.175/95.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de maio de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.