DECRETO Nº 44, DE 4
DE NOVEMBRO DE 1971
ANULA E SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
anulada no orçamento vigente a seguinte dotação
orçamentária: Secretaria - verba 3.1.2.0, Material de Consumo 13.00 - Vestuário
e Uniformes, o valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º
Fica suplementada no orçamento vigente a/ seguinte
dotação orçamentária: Secretaria - verba 3.1.4.0, Encargos Diversos - 05.00
Serviço de Amparo a Indigentes, o valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro de mil novecentos
e setenta e um.
Aldo Alves Prudêncio
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.