DECRETO Nº 44, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulada no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária: Secretaria - verba 3.1.2.0, Material de Consumo 13.00 - Vestuário e Uniformes, o valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica suplementada no orçamento vigente a/ seguinte dotação orçamentária: Secretaria - verba 3.1.4.0, Encargos Diversos - 05.00 Serviço de Amparo a Indigentes, o valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e um.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.