LEI Nº 217, DE 10 DE
MARÇO DE 1960
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À MARGEM DA ESTRADA DE
FERRO LEOPOLDINA,
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de
utilidade e necessidade pública a faixa de terra ao longo da via férrea da
Estrada de Ferro Leopoldina no trecho compreendido entre o prolongamento da Av.
Espírito Santo e a propriedade da Cia. Ferro e Aço de Vitória S/A,
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a desapropriar, por necessidade e utilidade públicas, a área acima
mencionada afim de ser para ela transferida ou deslocada a estrada municipal
que se destina a Caçaroca, neste Município, não só
tendo em vista a retificação, alargamento e melhoria daquela estrada no
referido trecho, como também as obras a serem realizadas no local da atual
rodovia municipal, visando à ligação das linhas da Estrada de Ferro Vale do Rio
Doce S/A e a Estrada de Ferro Leopoldina, no sentido de ser construída a
projetada estação terminal comum para ambas aquelas ferrovias, em território
deste Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 10 de Março de
1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.