LEI Nº 217, DE 10 DE MARÇO DE 1960

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À MARGEM DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA, EM JARDIM AMÉRICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É declarada de utilidade e necessidade pública a faixa de terra ao longo da via férrea da Estrada de Ferro Leopoldina no trecho compreendido entre o prolongamento da Av. Espírito Santo e a propriedade da Cia. Ferro e Aço de Vitória S/A, em Jardim América, neste Município, medindo 10 metros de largura, paralela à faixa daquela ferrovia, abrangendo terrenos de herdeiros de Manoel da Paixão Campista e outros, bem como da Cia. Ferro e Aço de Vitória S/A, por 612 metros de comprimento com a área total de 6.120 metros quadrados, conforme planta.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por necessidade e utilidade públicas, a área acima mencionada afim de ser para ela transferida ou deslocada a estrada municipal que se destina a Caçaroca, neste Município, não só tendo em vista a retificação, alargamento e melhoria daquela estrada no referido trecho, como também as obras a serem realizadas no local da atual rodovia municipal, visando à ligação das linhas da Estrada de Ferro Vale do Rio Doce S/A e a Estrada de Ferro Leopoldina, no sentido de ser construída a projetada estação terminal comum para ambas aquelas ferrovias, em território deste Município.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Março de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.