DECRETO
Nº 436, DE 01 DE ABRIL DE 1960
Prorroga
prazo de vencimentos dos impostos e taxas, para pagamento sem multa, segundo o
estabelecido na Lei. 209, de 22-12-959.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
dificuldades que atravessam, na atual conjuntura, os contribuintes deste
município e no interesse da arrecadação, tendo em vista o estabelecido pelo
artigo 123 da Lei nº 209, de 22-12-960,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado, até o dia 30 do corrente, o prazo para pagamento sem multa,
dos impostos e taxas referentes ao trimestre, vencido a 31-3-960.
Artigo 2º
O estabelecido no artigo anterior dará direito às vantagens do artigo 62 da Lei
209, de 22-12-960 e da Lei nº 220, de 25-3-960.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 01 de abril de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
DALVA ORESMIR
LARANJA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 116. Data
Supra.
DALVA ORESMIR
LARANJA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.