DECRETO Nº 436, DE 01 DE ABRIL DE 1960

 

Prorroga prazo de vencimentos dos impostos e taxas, para pagamento sem multa, segundo o estabelecido na Lei. 209, de 22-12-959.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando as dificuldades que atravessam, na atual conjuntura, os contribuintes deste município e no interesse da arrecadação, tendo em vista o estabelecido pelo artigo 123 da Lei nº 209, de 22-12-960,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado, até o dia 30 do corrente, o prazo para pagamento sem multa, dos impostos e taxas referentes ao trimestre, vencido a 31-3-960.

 

Artigo 2º O estabelecido no artigo anterior dará direito às vantagens do artigo 62 da Lei 209, de 22-12-960 e da Lei nº 220, de 25-3-960.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 01 de abril de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

DALVA ORESMIR LARANJA

 Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 116. Data Supra.

 

DALVA ORESMIR LARANJA

 Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.