REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005
DECRETO
Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 002/2001, de 02 de janeiro de 2001;
DECRETA:
Artigo 1° Fica incluído o parágrafo único
no art. 3º do Decreto n° 002/2001, de 02 de janeiro de 2001, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único - Excetuam-se dessa
regra aquelas Secretarias cuja natureza dos serviços ou urgência das questões
demandem gastos dessa espécie maiores que os das demais, bem como aquelas em
que foram incorporados os órgãos de Secretarias extintas, desde que previamente
autorizadas, cujo valor do adiantamento não poderá exceder R$ 1.000,00 (mil
reais), destacando-se:
I - A Secretaria
Municipal de Assistência Social, com adiantamento não superior a R$ 1.000,00
(mil reais)”.
Artigo 2° Este Decreto entra
em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de abril de 2004.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.