REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005
DECRETO Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
tendo em vista o disposto no Decreto n° 002/2001, de 02 de janeiro de 2001;
DECRETA:
Artigo 1° Fica incluído o parágrafo único no art. 3º do Decreto n°
002/2001, de 02 de janeiro de 2001, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Excetuam-se dessa regra aquelas Secretarias cuja
natureza dos serviços ou urgência das questões demandem gastos dessa espécie
maiores que os das demais, bem como aquelas em que foram incorporados os órgãos
de Secretarias extintas, desde que previamente autorizadas, cujo valor do
adiantamento não poderá exceder R$ 1.000,00 (mil reais), destacando-se:
I - A Secretaria Municipal de Assistência Social, com
adiantamento não superior a R$ 1.000,00 (mil reais)”.
Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de abril de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.