DECRETO
Nº 42, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO ESTRATÉGICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM – COEMAA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica; decreta:
Art. 1º Fica
instituída no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão
Estratégica de Monitoramento e Avaliação da Aprendizagem – COEMAA, com vistas a contribuir para a melhoria dos
resultados do desempenho, nas avaliações internas e externas, dos alunos das
Unidades Municipais de Cariacica.
Art. 2º A COEMAA fica subordinada técnica e administrativamente à
Secretaria Municipal de Educação - SEME.
Parágrafo único. A COEMAA é
soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente
pelos atos praticados.
Art. 3º A COEMAA
desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos legais de sua abrangência, bem como, em normas municipais
complementares.
Art. 4º São
atribuições da COEMAA:
I – Analisar,
comparar, elaborar diagnósticos e dados estatísticos norteadores das políticas
de formação continuada, avaliação e gestão escolar;
II - Realizar reuniões com as equipes técnicas da SEME para
acompanhar as ações de suporte às Unidades Municipais de Ensino de Cariacica;
III – Promover o alinhamento entre projetos e programas com os
Objetivos Estratégicos da SEME;
IV – Monitorar mensalmente e avaliar bimestralmente o trabalho das
escolas visando ao alinhamento do plano de ação das unidades às políticas
educacionais norteadoras do Planejamento Estratégico da Educação Municipal, com
foco na gestão pedagógica e na melhoria da aprendizagem dos alunos;
V - Identificar e difundir boas práticas de gestão pedagógica,
administrativa e financeira, visando ao fomento de ações exitosas que possam inspirar
o engajamento coletivo de melhoria constante da rede de ensino
municipal;
VI – Reavaliar as ações, sempre que necessário;
VII – Contribuir na construção da Avaliação Institucional das
escolas, promover análise dos dados, gerar relatórios e propostas de
intervenção pedagógica e/ou administrativa para cada unidade ou grupos de
unidades com características semelhantes;
VIII – Assessorar as escolas, na perspectiva de “assessor
referência” expedindo relatórios mensais aos subsecretários, bem como ao
titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação; e
IX – Executar outras atribuições correlatas e/ou designadas pelo/a
dirigente municipal de educação.
Art. 5º A COEMAA será
composta por 01 (um) Presidente e até 14 (quatorze) membros, de acordo com as
necessidades e prazos de resposta para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º A COEMAA será
composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros, de acordo com as
necessidades e prazos de resposta para conclusão dos trabalhos. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A COEMAA se reunirá para o exercício de suas atividades
com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de seus
membros.
§ 2º As designações
dos membros e as alterações da composição da COEMAA, serão efetuadas por meio
de Portaria do/a titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º As designações
dos membros e as alterações da composição da COEMAA serão efetuadas por meio de
Portaria do Prefeito Municipal. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
Art. 6º Aos integrantes da
COEMAA, aplica-se o disposto no artigo
4º, III, c/c art.
5º, III, do Decreto n° 173/2014.
Art. 6º Aos integrantes da COEMAA que participarem efetivamente
dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3
conforme disposto no inciso III do artigo 8º,
e inciso III do artigo 9º do Decreto nº
103/2022. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º Caberá ao
Presidente o encaminhamento formal da participação dos Membros à Gerência de
Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização
dos trabalhos.
§ 2º O pagamento da
gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º Fica vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor o
recebimento da gratificação de maior valor.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação;
Art. 8º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 11 de
fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cariacica.