DECRETO Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 111/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 111, de 02 de agosto de 2018,

 

Art. 2º O CONSEG será integrado por todos os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município, o Presidente do Instituto de Previdência de Cariacica – IPC, o Superintendente de Inteligência, e pelos assessores e subsecretários designados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica transferido o inciso V do artigo 18 para o artigo 13 e incluído o inciso X ao artigo 13 do Decreto Municipal nº 111, de 02 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13......................................................................................

 

IX – Secretário-Chefe de Gabinete;

 

X – 01 (um) membro designado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Fica alterado o inciso VII e incluído o inciso XIII ao artigo 15 do Decreto Municipal nº 111, de 02 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15......................................................................................

 

VII – Secretário Municipal de Habitação”.

 

.................................................................................................

 

XIII - 04 (quatro) membros designados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Fica incluído o inciso XII ao artigo 18 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18......................................................................................

 

XII - 03 (três) membros designados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º O caput do artigo 31 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31 Nos termos do artigo 107 da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010, fica concedido aos integrantes dos Comitês do Conselho Superior de Governo, pelo efetivo comparecimento às suas reuniões, jeton no valor de 430 (quatrocentos e trinta) VRTE (valor de referência do Tesouro Estadual).

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

S/PROC. SEMGO/GAB