DECRETO Nº 04, DE 04 DE
JANEIRO DE 2022
ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº
111/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.
90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:
Art. 1º O artigo
2º
do Decreto Municipal nº 111, de 02 de agosto de 2018,
Art. 2º O CONSEG será integrado por
todos os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município, o Presidente
do Instituto de Previdência de Cariacica – IPC, o Superintendente de
Inteligência, e pelos assessores e subsecretários designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica
transferido o inciso
V do artigo 18 para o artigo 13 e incluído
o inciso X ao artigo 13 do Decreto Municipal nº 111, de 02 de agosto de 2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13......................................................................................
IX – Secretário-Chefe de Gabinete;
X – 01 (um) membro designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Fica alterado
o inciso
VII
e incluído o inciso
XIII ao artigo 15 do Decreto Municipal nº 111, de 02 de agosto de 2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15......................................................................................
VII – Secretário Municipal de Habitação”.
.................................................................................................
XIII - 04 (quatro) membros
designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Fica incluído
o inciso
XII ao artigo 18 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18......................................................................................
XII - 03 (três) membros designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º O caput do artigo
31
do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 31 Nos termos do artigo 107 da Lei
Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010, fica concedido aos integrantes dos
Comitês do Conselho Superior de Governo, pelo efetivo comparecimento às suas
reuniões, jeton no valor de 430 (quatrocentos e trinta) VRTE (valor de
referência do Tesouro Estadual).
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.