DECRETO Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O art. 2° do Decreto nº 151/99 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2° A Junta de Impugnação Fiscal será composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) secretário, 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) Procurador Municipal”.

 

Parágrafo 1° ..........................................................................................................................................................

 

Parágrafo 2° O Presidente e os membros efetivos da Junta de Impugnação Fiscal, assim como seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito, por indicação do (a) Secretário (a) Municipal de Assuntos Tributários, escolhidos dentre servidores efetivos ou comissionados que prestem serviços àquela Secretaria e de reconhecida competência pela Administração Tributária,

 

Parágrafo 3° ...........................................................................................................................................................

 

Parágrafo 4° O Procurador Municipal deverá ser integrante do quadro efetivo da Procuradoria, por indicação do Procurador Geral do Município.

 

Artigo 2° O parágrafo segundo do artigo 4° do Decreto n° 151/99 passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo 2° O Presidente, o Secretário, o Procurador Municipal e os membros da Junta de Impugnação Fiscal, terão direito a uma gratificação fixa mensal, no sujeito à incorporação, na seguinte forma”;

 

I - Presidente R$ 500,00;

 

II - Secretário R$ 500,00;

 

III - Membros R$ 300,00;

 

IV - Procurador Municipal R$ 500,00.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de janeiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.