DECRETO
Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de 05
de abril de 1990;
DECRETA:
Artigo 1º
O art. 2° do Decreto nº 151/99 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 2°
A Junta de Impugnação Fiscal será composta de 01 (um) Presidente, 01 (um)
secretário, 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) Procurador Municipal”.
Parágrafo 1°
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Parágrafo 2°
O Presidente e os membros efetivos da Junta de Impugnação Fiscal, assim como
seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito, por indicação do (a) Secretário
(a) Municipal de Assuntos Tributários, escolhidos dentre servidores efetivos ou
comissionados que prestem serviços àquela Secretaria e de reconhecida
competência pela Administração Tributária,
Parágrafo 3°
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Parágrafo 4°
O Procurador Municipal deverá ser integrante do quadro efetivo da Procuradoria,
por indicação do Procurador Geral do Município.
Artigo 2°
O parágrafo segundo do artigo 4° do Decreto n°
151/99 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 2° O Presidente, o Secretário, o Procurador Municipal e os membros da
Junta de Impugnação Fiscal, terão direito a uma gratificação fixa mensal, no
sujeito à incorporação, na seguinte forma”;
I - Presidente R$ 500,00;
II - Secretário R$ 500,00;
III - Membros R$ 300,00;
IV - Procurador Municipal R$
500,00.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de janeiro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.