DECRETO
Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584/93,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas, um reajuste salarial correspondente a 1,65% (um vírgula sessenta
e cinco por cento), para o mês de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo foi constituído
do INPC, conforme disposição prevista no artigo 1º,
da Lei 2.584/93.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de janeiro de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.