DECRETO
Nº 41, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DOS RECURSOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - COAGER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica; decreta:
Art. 1º Fica
instituída no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão
de Acompanhamento da Gestão dos Recursos das Escolas Municipais – COAGER.
Art. 2º A COAGER fica
subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Educação - SEME.
Parágrafo único. A COAGER é
soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros pelos atos
praticados.
Art. 3º A COAGER desenvolverá suas
atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos legais de
sua abrangência, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 4º São
atribuições da COAGER:
I - analisar e avaliar dados, propondo atualização e
normatização de procedimentos técnicos e administrativos, referente à execução
e prestações de contas do PDDE- Municipal (Programa Dinheiro Direto na
Escola), bem como avaliar a aplicação e prestação de contas dos programas
federais.
II - elaborar os relatórios mensais das
reuniões realizadas;
III - propor aplicação de sanções quando do descumprimento dos
preceitos legais nas prestações de contas, por parte das Unidades
Executoras;
IV – acompanhar, junto aos setores
responsáveis da SEME, as unidades de ensino em seus planos de aplicação,
execução financeira e prestação de contas das ações financiadas com recursos do
MEC/FNDE e do PDDE-MUNICIPAL;
V- criar calendário de reunião com os
grupos de trabalho da SEME responsáveis pelo gerenciamento das ações dos
programas;
VI – elaborar instrumento de monitoramento
dos saldos dos recursos geridos pelas Unidades Executoras, atualizando-o
mensalmente; e
VII – designar, no mínimo, 02 (dois) membros para composição de
sindicâncias que envolvam uso de recurso municipal ou federal pelas Unidades
Executoras.
Art. 5º A COAGER
será composta por 01 (um) Presidente e até 10 (dez) membros, podendo ser
ampliada ou reduzida de acordo com as necessidades apontadas pela SEME.
Art. 5º A COAGER
será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A COAGER
se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo
de cinquenta por cento mais um de seus membros.
§ 2º As designações
dos membros e as alterações da composição da COAGER, serão efetuadas por
meio de Portaria do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º As designações
dos membros e as alterações da composição da COAGER serão efetuadas por
meio de Portaria do Prefeito Municipal. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
Art. 6º Aos integrantes da
COAGER aplica-se o disposto no artigo
4º, III, c/c art.
5º, III, do Decreto n° 173/2014.
Art. 6º Aos
integrantes da COAGER que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão,
fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso
III do artigo 8º, e inciso
III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação
dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º Caberá ao
Presidente o encaminhamento formal da participação dos Membros à Gerência de
Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização
dos trabalhos.
§ 2º O pagamento da
gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º Fica vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor o
recebimento da gratificação de maior valor.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 11 de
fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cariacica.