DECRETO
Nº 041, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da
Lei 01/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica), e
em conformidade com o processo n° 3.405/96,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado a partir de
11/07/96 o servidor GELSON DA SILVA SOUZA, Agente Fiscal, Código TF-5-1.18 do
Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os art. e art. 240, inciso III, letra "a" e art. 243 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Município de Cariacica, com os proventos integrais.
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo
à 11/07/99, revogando as disposições dos Decretos nºs
107/96 e 160/99.
Cariacica (ES), 28 de fevereiro de
2000.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.