DECRETO Nº 041, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei 01/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica), e em conformidade com o processo n° 3.405/96,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado a partir de 11/07/96 o servidor GELSON DA SILVA SOUZA, Agente Fiscal, Código TF-5-1.18 do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os art. e art. 240, inciso III, letra "a" e art. 243 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com os proventos integrais.

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo à 11/07/99, revogando as disposições dos Decretos nºs 107/96 e 160/99.

 

 

Cariacica (ES), 28 de fevereiro de 2000.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.