DECRETO Nº 41, DE 22
DE JUNHO DE 1994
REGULAMENTA LEI Nº 2.889/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, regulamenta a Lei nº 2.889/94,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação 1200-1060 3251.020-3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos, no valor de CR$ 1.200.000.000,00 (Hum bilhão e duzentos milhões de
cruzeiros reais).
Artigo 2º Os
recursos necessários è cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial
das dotações abaixo mencionadas:
NA PROCURADORIA
JURÍDICA
0330-02040142.012 - 3.1.9.1 -
Sentenças Judiciárias- 50.000.000,00
0330-02040142. 012 - 4.1.9.1 -
Sentenças Judiciárias- 100.000.000,00
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
0530-10573161.002 - 4.1.1.0 -
Obras e instalações - 190.000.000,00
3530-10583231.003 - 3.1.3.2 -
Outros Serv. Encargos - 140.000.000,00
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS
0920-10583231.015 - 3.1.2.0 -
Material de Consumo - 100.000.000,00
NA SECRETARIA
MUNICIPAL SERVIÇOS URBANOS
1200-10603252.048 - 3.1.2.0 -
Material de Consumo - 100.000.000,00
1200-10603252.048 - 4.1.2.0 -
Equip.Mat. Permanent.- 30.000.000,00
NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE
4200-16910212.082 - 4.1.2.0 - Equip.Mat.
Permanent.- 100.000.000,00
4300-16910212.083 - 4.1.2.0 -
Equip.Mat. Permanent.- 150.000.000,00
NA SECRETARIA MUNIC.
AGRICULT. E ABASTECIMENTO
5200-04160961.032 - 4.1.1.0 -
Obras e instalações - 100.000.000,00
5200-04171041.033 - 4.1.2.0 -
Equip.Mat. Permanent.- 50.000.000,00
5200-04165342.019 - 4.1.2.0 -
Equip.Mat. Permanente - 100.000.000,00
T O T A
L............................................................
1.200.000.000,00
5200-04160961.032 - 4.1.1.0 - Obras e instalações R$100.000.000,00 (Redação
dada pelo Decreto nº 56/1994)
5200-04171041.033 - 4.1.2.0 - Equip.Mat.Permanent R$ 50.000.000,00(Redação
dada pelo Decreto nº 56/1994)
5200-04165342.091 - 4.1.2.0 - Equip.Mat.Permanent R$ 90.000.000,00(Redação
dada pelo Decreto nº 56/1994)
T O T A
L............................................................ 1.190.000.000,00
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 22 de junho de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.