REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 41/1994
LEI
N° 2.889, DE 22 DE JUNHO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° -
Fica suplementada a dotação
1200 - 1060 3251.020—3.1 .3.2 —
Outros Serviços e Encargos, no Valor de CR$ 1.200.000.000,00 (Hum bi1hão e
duzentos milhões de cruzeiros reais).
Art. 2° -
Os recursos necessários à cobertura do art. 1° , são oriundos da anulação
parcial das dotações abaixo mencionadas:
NA PROCURADORIA JURIDICA
0 330—0 20 40 142.012 — 3.1 .9.1 —
Sentenças Judiciárias— 50.000 .000,00
0 330—0 20 40 142.012— 4.1.9.1 —
Sentenças Judiciárias— 100 .000 .000 ,00
NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
0530 -10573161.002 – 4.1.1.0 -
Obras e Instalações – 190.000.000.00
0530 -10583231.003 – 3.1.3.2 -
Outros Serv . Encargos – 140.000.000.00
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
0920—10583231.015 — 3.1.2.0 —
Material do Consumo — 100.000.000,00
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1200—10603252.048 — 3.1.2.11 —
Material de Consumo — 100.000.000,00
1200—10603252.048 — 4.1 .2.0 —
Equip.Mat. Permanent.— 30.000.000,00
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
4200—1 691021 2.882 — 4.1.2.0 —
Equip.Mat. Permanent.— 100.000.000,00
4300—1 691021 2.083 — 4.1.2.0 —
Equip.Mat. Permanent.— 150.000.000,00
NA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
5200—04160961.032—4.1.1.0—Obras e
instalações —100.000.000,00
5200—04171041.033—4.1.2.0—Equip.Mat.
Permanent.—50.000.000,00
5200—04185342.019—4.1
.2.0—Equip.Mat. Pernanent.—90.000.000,00
T O T A L
- …………………………………………….1.200.000.000,00
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de junho de 1994
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 22/06/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.