DECRETO Nº 40, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal nº 5.409, de 17 de julho de 2015, decreta:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 123, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
I – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
a) Titular – Paulo Roberto de Oliveira
b) Suplente – Zeone Nascimento dos Santos
c) Titular – Francislei da Rocha Ferreira
d) Suplente – ......................................................................................
e) Titular - Thays Ferreira Santos
f) Suplente – ......................................................................................
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 123, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 314/2022.
Cariacica/ES, 08 de fevereiro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.