DECRETO Nº 40, DE 01 DE ABRIL DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, na forma da Lei Municipal n° 3.910/2001 e em conformidade com a lei n° 4.212/2003.

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de renda mínima associada a ações sócio educativas - Bolsa Escola, representando os órgãos e entidades conforme segue:

 

I - Secretaria Municipal de Educação

Titular: LUCIA MARIA GODOY

Suplente: GEIZA MARIA MONTEIRO GOMES

 

II - Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC

Titular: ILMA MONTEIRO FRAGA

Suplente: IZAIBEL SANTOS DA SILVA

 

III - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - CONDCAC

Titular: ROSANGELA DA SILVA CASTRO

Suplente: EDNA BICALHO COUTINHO

 

IV - Conselho Tutelar de Cariacica - Região I

Titular: CARLINDA JANUARIO DO ROSARIO

Suplente: ELIZANGELA GUERINI CUNHA

 

V - Conselho Tutelar de Cariacica - Região II

Titular: NEUSA DOS SANTOS SOUZA

Suplente: EUNICE RICARDINA FERREIRA PEREIRA

 

VI - Conselho Tutelar de Cariacica - Região III

Titular: LIDIA DE SOUZA DA SILVA PENHA

Suplente: ERNANDE ARAÚJO ALENCASTRE

 

VII - Conselho Tutelar de Cariacica - Região IV

Titular: ELZA DA SILVA COSTA

Suplente: MARINA DA SILVA SANTOS

 

VIII - SINDIUPES

Titular: JACIRA DOS SANTOS MONJARDIM

Suplente: LAVINA MEDEIROS

 

IX - UCES - União Cariaciquense dos Estudantes Secundaristas

Titular: HELDER FERREIRA LIMA

Suplente: GILSARA PAULA DOS SANTOS

 

X - ASSOPAES - Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo

Titular: IDALINA DOS PASSOS

Suplente: MARIA DA PENHA LIMA PETERLI

 

Artigo 2° Não será atribuída nenhuma remuneração pelo desempenho das funções dos membros deste Conselho de acordo com o art. 4°, § 2° da Lei Municipal n° 3.910/2001.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de abril de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.