DECRETO
Nº 40, DE 01 DE ABRIL DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal, na forma da Lei Municipal n° 3.910/2001
e em conformidade com a lei n° 4.212/2003.
DECRETA:
Artigo 1°
Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de renda mínima
associada a ações sócio educativas - Bolsa Escola, representando os órgãos e
entidades conforme segue:
I - Secretaria Municipal de
Educação
Titular: LUCIA MARIA GODOY
Suplente: GEIZA MARIA MONTEIRO
GOMES
II - Conselho Municipal de
Assistência Social de Cariacica - COMASC
Titular: ILMA MONTEIRO FRAGA
Suplente: IZAIBEL SANTOS DA SILVA
III - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - CONDCAC
Titular: ROSANGELA DA SILVA CASTRO
Suplente: EDNA BICALHO COUTINHO
IV - Conselho Tutelar de Cariacica
- Região I
Titular: CARLINDA JANUARIO DO
ROSARIO
Suplente: ELIZANGELA GUERINI CUNHA
V - Conselho Tutelar de Cariacica
- Região II
Titular: NEUSA DOS SANTOS SOUZA
Suplente: EUNICE RICARDINA
FERREIRA PEREIRA
VI - Conselho Tutelar de Cariacica
- Região III
Titular: LIDIA DE SOUZA DA SILVA
PENHA
Suplente: ERNANDE ARAÚJO
ALENCASTRE
VII - Conselho Tutelar de
Cariacica - Região IV
Titular: ELZA DA SILVA COSTA
Suplente: MARINA DA SILVA SANTOS
VIII - SINDIUPES
Titular: JACIRA DOS SANTOS
MONJARDIM
Suplente: LAVINA MEDEIROS
IX - UCES - União Cariaciquense
dos Estudantes Secundaristas
Titular: HELDER FERREIRA LIMA
Suplente: GILSARA PAULA DOS SANTOS
X - ASSOPAES - Associação de Pais
e Alunos do Espírito Santo
Titular: IDALINA DOS PASSOS
Suplente: MARIA DA PENHA LIMA
PETERLI
Artigo 2°
Não será atribuída nenhuma remuneração pelo desempenho das funções dos membros
deste Conselho de acordo com o art. 4°, § 2°
da Lei Municipal n° 3.910/2001.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 01 de abril de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.