LEI N° 4.212, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA
LEI N 3.910/2001, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO
A AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS — “BOLSA-ESCOLA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os textos do § 1º do
artigo 4º da Lei nº. 3.910 de 04 de junho 2001, que passam a ter a seguinte
redação:
§1º. O
conselho instituído nos termos deste artigo terá quatorze 20 (vinte) membros
(titular e suplente), nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das
seguintes entidades:
I - 01 representante (titular e
suplente) da Secretaria Municipal de Educação.
II - 01 representante (titular e
suplente) o Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica/COMASC.
III - 01 representante (titular e
suplente) do Conselho Municipal de Assistência á Criança e ao
Adolescente/COMDCAC.
IV - 01 representante (titular e
suplente) do Conselho Tutelar de Cariacica Região I.
V - 01 representante (titular e
suplente) do Conselho Tutelar de Cariacica Região II.
VI - 01 representante (titular e
suplente) do Conselho tutelar de Cariacica Região III.
VII - 01 representante (titular e
suplente) do Conselho Tutelar de Cariacica Região IV.
VIII - 01 representante (titular e
suplente) do SINDIUPES;
IX - 01 representante (titular e
suplente) da UCES - União Cariaciquense dos Estudantes Secundaristas.
X - 01 representante (titular e
suplente) da ASSOPAES - Associação de Pais de Aluno do Espírito Santo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 08 de dezembro
de 2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 08 de dezembro de 2003.
OLY ROCHA
Secretário Municipal de
Administração (Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.