DECRETO Nº 040, DE 25 DE MARÇO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista a autorização concedida pelo Art. 3º da Lei nº 4.005/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estendido o período de concessão da Gratificação de Regência de Classe, instituída pela Lei Municipal nº 4.005/2002, para os meses de abril, Maio e junho do corrente ano.

 

Artigo 2º Permanecem os demais critérios estabelecidos pela Lei 4.005/2002, principalmente no que diz respeito ao limite máximo a ser pago como gratificação.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 25 de março de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.