DECRETO
Nº 040, DE 25 DE MARÇO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso
IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista a
autorização concedida pelo Art. 3º da Lei nº
4.005/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Fica estendido o período de concessão da
Gratificação de Regência de Classe, instituída pela Lei Municipal nº
4.005/2002, para os meses de abril, Maio e junho do corrente ano.
Artigo 2º Permanecem os demais critérios estabelecidos
pela Lei 4.005/2002, principalmente no que diz
respeito ao limite máximo a ser pago como gratificação.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 25
de março de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.