DECRETO Nº 40, DE 17
DE JUNHO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, regulamenta a Lei nº 2.874/94,
de 17 de junho de 1994.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anuladas do Orçamento vigente as seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Ficha 211.8 - 08.42.188.2.053 –
3120-Mat.Consumo- CR$ 100.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha 145.2 - 13.75.428.2.037 –
3132-Out.Ser.Encar.- CR$
80.000.000,00
Ficha 145.2 - 13.75.432.1.009 - 3132- Out. Ser. Enc. R$
80.000.000,00 (Redação dada pelo Decreto nº 56/1994)
TOTAL: ..................................................................................... CR$ 180.000.000,00
(Cento e oitenta milhões de cruzeiros reais)
Artigo 2º Com
recursos obtidos nas anulações anteriores resolve suplementar as seguintes
datações
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha 143.6 - 13.75.428.2.037 –
3132-Out.Ser.Encar.- CR$
80.000.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Ficha 214.7 - 08.42.188.2.053 -
3132-Out.Ser.Encar.- CR$ 100.000.000,00
TOTAL: .................................................................................. CR$ 180.000.000,00
(cento e oitenta milhões de
cruzeiros reais)
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 17 de junho de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.