DECRETO Nº 397, DE 03 DE JULHO DE 1990

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2.004, DE 03 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação no valor de CR$ 15.121.556,33 (quinze milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta e três centavos), a saber:

 

0920 – 10584481-010-4.1.1.0

Obras e Inst.

CR$ 15.121.556,33

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do Art. 1º, são oriundos de operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme Lei Municipal Nº 1844/88 e 1845/88.

 

Artigo 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 03 de julho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.