DECRETO
Nº 397, DE 03 DE JULHO DE 1990
REGULAMENTA A LEI Nº 2.004, DE 03 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação no valor de CR$ 15.121.556,33 (quinze milhões,
cento e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta e três
centavos), a saber:
0920 – 10584481-010-4.1.1.0 |
Obras e Inst. |
CR$ 15.121.556,33 |
Artigo 2º
Os recursos necessários a cobertura do Art. 1º, são oriundos de operação de
Crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme Lei
Municipal Nº 1844/88 e 1845/88.
Artigo 3º
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 03 de julho de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.