REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 397/1990

 

LEI Nº 2.004, DE 03 DE JULHO DE 1990.

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.930/89, DE 18 DE JULHO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica Suplementada a dotação no valor de CR$ 15.121.556,33 (quinze milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta e três centavos), a saber:

 

0920- 10584481- 010- 4.1.1.0- Obras e Inst. ..............................CR$ 15.121.556,33

 

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º são oriundos de Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme Lei Municipal Nº 1844/88 e 1845/88.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de julho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 03 de julho de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.