DECRETO
Nº 38, DE 01 DE ABRIL DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 4.233/2004, de 24 de março de 2004;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.510,00 (cento e quarenta e seis
mil, quinhentos e dez reais), conforme especificação abaixo.
08.00 - Secretaria Municipal de
Vigilância a Saúde
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
ONDE INCLUIMOS NOVO PROJETO E
RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESAS:
10.301.0133.1.060 |
Obras Complementares do Cent. de Controle de
Zoonoses-CCZ |
4.4.90.51.99-008 |
Outras Despesas c/ Obras e Instalações |
Artigo 2°
O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1° desta lei, tem como fonte de
recursos a anulação parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 146.510,00 (cento
e quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais), a saber:
13.392.0231.2.131 |
Apoio Manifestações Culturais/Artísticas |
||
3.3.90.39.36-001 |
Promoções Artísticas e Culturais |
146.510,00 |
|
TOTAL |
146.510,00 |
||
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica
(ES), 01 de abril de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.