DECRETO Nº 380, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 908, DE 1º DE AGOSTO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º, da Lei nº 908/79,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam considerados proeminentes e de destaque os seguintes cargos:

 

a) Superintendente;

b) Secretário Municipal de Finanças;

c) Secretário Municipal de Administração;

d) Secretário Municipal de Educação e Cultura;

e) Secretário Municipal de Obras;

f) Procurador Geral.

 

Artigo 2º A gratificação de representação para ocupantes dos cargos supra mencionados fica fixada em 80% (oitenta por cento), sobre os vencimentos respectivos.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor nesta data.

 

Cariacica (ES), 01 de dezembro de 1981.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.