DECRETO
Nº 380, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981.
ESTABELECE NORMAS
PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 908, DE 1º DE AGOSTO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o parágrafo 2º, da Lei nº 908/79,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam considerados proeminentes e de destaque os seguintes cargos:
a) Superintendente;
b) Secretário Municipal de
Finanças;
c) Secretário Municipal de
Administração;
d) Secretário Municipal de
Educação e Cultura;
e) Secretário Municipal de Obras;
f) Procurador Geral.
Artigo 2º
A gratificação de representação para ocupantes dos cargos supra mencionados
fica fixada em 80% (oitenta por cento), sobre os vencimentos respectivos.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor
nesta data.
Cariacica (ES), 01 de dezembro de
1981.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.