O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IV,
IX da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que, com base nos artigos 6º, 196 e 198, III da Constituição Federal, a
saúde é direito fundamental que deve ser garantido mediante políticas sociais
em que haja participação da comunidade;
CONSIDERANDO que compete aos entes estatais o desenvolvimento de política de saúde e
que assegure a participação da sociedade, conforme preconiza o artigo 3º da Lei
Federal 10.216/2001;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei
Federal 8.080/90, as condições relacionadas ao bem estar são de extrema
relevância para a saúde;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde de Cariacica aprovou a composição da Comissão Organizadora Municipal da Etapa Municipal Da 5ª Conferência Nacional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora de Cariacica/ES (5ªCNSTT), consoante se depreende do disposto no artigo 1ª da Resolução 306/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica, publicada no Diário Oficial de Cariacica em 16 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Federal 13.146/2015 dispõe que os serviços de
saúde devem remover as barreiras de seus espaços, a fim de atender as
especificidades das pessoas;
CONSIDERANDO que o artigo 15, §2º Lei Municipal
4.464/2007 dispõe que cabe ao Poder Executivo a convocação extraordinária de
conferência de saúde;
CONSIDERANDO que, consoante se depreende do disposto no artigo
76 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito
Municipal, decreta:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal Da 5ª Conferência Nacional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora de Cariacica/ES (5ªCNSTT), designada para o dia 28 e 29 de março de 2025, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”,
Parágrafo único. Esta conferência será realizada como a Etapa Municipal Da 5ª Conferência Nacional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora de Cariacica/ES (5ªCNSTT), convocada pela Resolução CNS n° 723 e pela Resolução nº 1364/2024 do Conselho Estadual de Saúde/ES.
Art. 2º A Etapa Municipal Da 5ª Conferência Nacional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora de Cariacica/ES (5ªCNSTT), será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Cariacica, coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica e, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica que ficará incumbida da coordenação.
Art. 3º As despesas com a realização da Etapa Municipal Da 5ª Conferência Nacional De Saúde Do Trabalhador e da Trabalhadora de Cariacica/ES (5ªCNSTT), correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Cariacica/ES (5ªCNSTT), será aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde/CARIACICA/ES.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 26 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.