DECRETO
Nº 370, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981.
REAJUSTA TARIFAS
TAXIMÉTRICAS DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com autorização contida no art. 5º
da Lei nº 1038/80 de 10/12/80,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam reajustados as tarifas para os serviços de veículos de aluguel a
taxímetro do município de Cariacica, nas seguintes bases:
C$ 70,00 - para bandeirada
C$ 35,00 - para o quilômetro
rodado na bandeira I
C$ 45,00 - para o quilômetro
rodado na bandeira II
C$ 300,00 - para a hora parada
(espera)
C$ 15,00 - por volume
transportado.
Artigo 2º
As tarifas taximétricas estabelecidas neste Decreto serão obrigatoriamente
afixadas nos veículos, em local visível aos passageiros, de acordo com o que
dispõe o Art. 17º da Lei nº 658/75.
Artigo 3º
Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de outubro de
1981.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.