DECRETO Nº 370, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981.

 

REAJUSTA TARIFAS TAXIMÉTRICAS DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida no art. 5º da Lei nº 1038/80 de 10/12/80,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam reajustados as tarifas para os serviços de veículos de aluguel a taxímetro do município de Cariacica, nas seguintes bases:

 

C$ 70,00 - para bandeirada

C$ 35,00 - para o quilômetro rodado na bandeira I

C$ 45,00 - para o quilômetro rodado na bandeira II

C$ 300,00 - para a hora parada (espera)

C$ 15,00 - por volume transportado.

 

Artigo 2º As tarifas taximétricas estabelecidas neste Decreto serão obrigatoriamente afixadas nos veículos, em local visível aos passageiros, de acordo com o que dispõe o Art. 17º da Lei nº 658/75.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de outubro de 1981.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.