LEI N° 1.038, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento
Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 1981
estimando a Receita e fixando a Despesa em CR$ 376.512.546,00 (trezentos e setenta e seis milhões, quinhentos e doze mil e
quinhentos e quarenta e seis cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma
da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES ................................................................
CR$ 338.760.500,00
Receita Tributária .......................................................................
Cr$ 48.103.000,00
Receita Patrimonial .....................................................................
Cr$ 3.000,00
Receita Industrial .......................................................................
Cr$ 3.000,00
Transf. Correntes .......................................................................
Cr$ 286.239.500,00
Receita
Diversas .......................................................................
Cr$ 4.412.000,00
Receita Tributária .......................................................................
Cr$ 48.103.000,00
RECEITAS DE CAPITAL................................................................
CR$ 37.752.046,00
Alienação
de Bens Móveis ................................................................
Cr$ 250.000,00
Transf. De
Capital ..........................................................................
Cr$ 37.502.046,00
Art. 3º A despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
I -
Despesas por funções do Governo:
01.
Legislativa Cr$ 20.889.000,00
03.
Administração
e Planejamento Cr$
110.257.546,00
06.
Defesa
Nacional e Segurança Pública
Cr$ 965.000,00
08.
Educação
e Cultura Cr$ 80.400.000,00
10.
Habitação
e Urbanismo Cr$ 80.680.000,00
11.
Indústria,
Comércio e Serviços
Cr$ 140.000,00
13. Saúde
e Saneamento
Cr$ 42.930.000,00
15.
Assistência e Previdência Cr$ 12.111.000,00
16.
Transporte Cr$ 28.140.000,00
TOTAL ....................................................
CR$ 376.512.546,00
II - Despesas por órgãos do Governo:
010.Câmara Municipal Cr$
21.000.000,00
100. Gabinete do
Prefeito
Cr$ 16.015.000,00
200.
Superintendência de Coordenação Geral Cr$ 1.000.000,00
300. Procuradoria
Geral Cr$ 4.735.000,00
400. Secretaria
Municipal de Planejamento
Cr$ 900.000,00
500. Secretaria
Municipal de Administração
Cr$ 40.440.000,00
600. Secretaria
Municipal de Finanças Cr$ 44.382.546,00
700. Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social Cr$
41.650.000,00
800. Secretaria
Municipal de Obras
Cr$ 74.130.000,00
900. Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
Cr$ 50.440.000,00
1000. Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
Cr$ 80.540.000,00
1100. Secretaria
Municipal de Assistência Animal
Cr$ 1.280.000,00
TOTAL ..............................................................
CR$ 376.512.546,00
TOTAL ....................................................
CR$ 376.512.546,00
Art. 4º O Poder Executivo é
autorizado abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos
adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas
diversas dotações utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas
nos parágrafos do Artigo 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da Receita, podendo abrir através do Decreto, créditos suplementares, sempre
que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Parágrafo Único – Durante a
execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total das receitas.
Art. 6º A execução da despesa variável
dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme previsto no artigo
anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de
contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30%(trinta por cento).
Parágrafo Único – Se no
desuso de exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei,
poderão ser liberadas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as
dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor à partir de 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1980.
ALDO ALVES
PRIDÊNCIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 15 de dezembro de 1985.
CARLOS
ANTÔNIO CORREIA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.