DECRETO
Nº 364, DE 26 DE JUNHO DE 1981.
APROVA PROJETO DE
RE-RATIFICAÇÃO DO LOTEAMENTO “NOVA VALVERDE“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta nos autos do processo protocolado sob nº 1745 de
13/05/81 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546
de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o projeto de modificação do loteamento “NOVA VALVERDE“ de propriedade
da IMOBILIÁRIA CAPIXABA S.A., aprovado originariamente pelo Decreto nº 22/76 de 14 de dezembro de 1976, e
modificado pelo Decreto 246/79 de 29 de novembro de
1979.
Artigo 2º
O projeto ora aprovado possui uma área modificada igual a
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA “A” - Com 26 lotes
perfazendo urna área de
QUADRA “B” - Com 20 lotes
perfazendo urna área de
QUADRA “C” - Com 22 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “D” - Com 24 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “E” - Com 26 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “F” - Com 20 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “C” - Com 24 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “H” - Com 24 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “I” - Com 17 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “J” - Com 24 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “K” - Com 12 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “L” - Com 23 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “M” - Com 27 lotes
perfazendo uma área de 5.590,00 rn2 (cinco mil quinhentos e noventa metros
quadrados);
QUADRA “N” - Com 13 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “O” - Com 10 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “P” - Com 18 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “Q” - Com 16 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “R” - Com 11 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “S” - Com 26 lotes
perfazendo uma área de
QUADRA “T” - Área reservada para
futura construção de blocos residenciais com 04 pavimentos, perfazendo
QUADRA “U” - Área reservada para futura
construção de blocos residenciais com 04 pavimentos, perfazendo
QUADRA “V” - Área reservada para
futura construção de blocos residenciais, perfazendo 3.911,00 m2’ (três mil
novecentos e onze metros quadrados);
QUADRA “X” - Área reservada para
comércio, perfazendo
II - OUTRAS ÁREAS:
Uma faixa de domínio da ESCELSA
cortando o loteamento no sentido Leste/Oeste totalizando uma área de
Artigo 3º
Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do
estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
I - ÁREA DE RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto,
totalizando uma área de
II - ÁREAS DOADAS A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA:
Constituindo-se das áreas e suas
especificações de uso, abaixo, perfazendo um total de
Praça Escola Jardim Equipamentos Comunitários |
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Artigo 4º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 26 de junho de
1981.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.