DECRETO Nº 364, DE 26 DE JUNHO DE 1981.

 

APROVA PROJETO DE RE-RATIFICAÇÃO DO LOTEAMENTO “NOVA VALVERDE“.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do processo protocolado sob nº 1745 de 13/05/81 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o projeto de modificação do loteamento “NOVA VALVERDE“ de propriedade da IMOBILIÁRIA CAPIXABA S.A., aprovado originariamente pelo Decreto nº 22/76 de 14 de dezembro de 1976, e modificado pelo Decreto 246/79 de 29 de novembro de 1979.

 

Artigo 2º O projeto ora aprovado possui uma área modificada igual a 152.385,00 m2 (cento e cinqüenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), assim distribuída:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA “A” - Com 26 lotes perfazendo urna área de 5.281,00 m2 (cinco mil duzentos e oitenta e um metros quadrados);

 

QUADRA “B” - Com 20 lotes perfazendo urna área de 4.091,00 m2 (quatro mil e noventa e um metros quadrados);

 

QUADRA “C” - Com 22 lotes perfazendo uma área de 4.475,50 m2 (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA “D” - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.702,00 m2 (quatro mil setecentos e oitenta e dois metros quadrados);

 

QUADRA “E” - Com 26 lotes perfazendo uma área de 5.357,00 m2 (cinco mil trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados);

 

QUADRA “F” - Com 20 lotes perfazendo uma área de 4.126,50 m2 (quatro mil cento e vinte seis metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA “C” - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.762,00 m2 (quatro mil setecentos e oitenta e dois metros quadrados);

 

QUADRA “H” - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.972,00 m2 (quatro mil novecentos e setenta e dois metros quadrados);

 

QUADRA “I” - Com 17 lotes perfazendo uma área de 3.496,00 m2 (três mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados);

 

QUADRA “J” - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.782,00 m2 (quatro mil setecentos e oitenta e dois metros quadrados);

 

QUADRA “K” - Com 12 lotes perfazendo uma área de 2.640,70 m2 (dois mil seiscentos e quarenta metros e setenta decímetros quadrados);

 

QUADRA “L” - Com 23 lotes perfazendo uma área de 4.665,00 m2 (quatro mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA “M” - Com 27 lotes perfazendo uma área de 5.590,00 rn2 (cinco mil quinhentos e noventa metros quadrados);

 

QUADRA “N” - Com 13 lotes perfazendo uma área de 2.600,50 m2 (dois mil seiscentos metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA “O” - Com 10 lotes perfazendo uma área de 1.742,50 m2 (um mil setecentos e quarenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA “P” - Com 18 lotes perfazendo uma área de 3.589,10 m2 (três mil quinhentos e oitenta e nove metros e dez decímetros quadrados);

 

QUADRA “Q” - Com 16 lotes perfazendo uma área de 3.103,10 m2 (três mil cento e três metros e dez decímetros quadrados);

 

QUADRA “R” - Com 11 lotes perfazendo uma área de 1.970,20 m2 (um mil novecentos e setenta metros e vinte decímetros quadrados);

 

QUADRA “S” - Com 26 lotes perfazendo uma área de 5.523,60 m2 (cinco mil quinhentos e vinte e três metros e sessenta decímetros quadrados);

 

QUADRA “T” - Área reservada para futura construção de blocos residenciais com 04 pavimentos, perfazendo 4.093,00 m2 (quatro mil e noventa e três metros quadrados);

 

QUADRA “U” - Área reservada para futura construção de blocos residenciais com 04 pavimentos, perfazendo 3.115,00 m2 (três mil cento e quinze metros quadrados);

 

QUADRA “V” - Área reservada para futura construção de blocos residenciais, perfazendo 3.911,00 m2’ (três mil novecentos e onze metros quadrados);

 

QUADRA “X” - Área reservada para comércio, perfazendo 1.219,00 m2 (um mil duzentos e dezenove metros quadrados).

 

II - OUTRAS ÁREAS:

 

Uma faixa de domínio da ESCELSA cortando o loteamento no sentido Leste/Oeste totalizando uma área de 10.590,00 m2 (dez mil quinhentos e noventa metros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 51.685,30 m2 (cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I - ÁREA DE RUAS E AVENIDAS:

 

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 38.230,30 m2 (trinta e oito mil duzentos e trinta metros e trinta decímetros quadrados);

 

II - ÁREAS DOADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA:

 

Constituindo-se das áreas e suas especificações de uso, abaixo, perfazendo um total de 13.455,00 m2 (treze mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadra dos).

 

Praça

Escola

Jardim

Equipamentos Comunitários

1.502,00 m2

2.645,00 m2

3.570,00 m2

5.738,00 m2

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 26 de junho de 1981.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.