REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006

 

DECRETO Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 2005

(REVOGADO PELO DECRETO Nº 165 DE 2015)

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Vistorias - CPV, com a finalidade de realizar as vistorias em edificações residenciais, comerciais, industriais e institucionais, no que se refere as interdições, desocupações, embargos, no âmbito desta Municipalidade, fornecendo os laudos específicos para cada especialidade.

 

Artigo 2º A CPV será constituída de 04 (quatro) engenheiros e 01 (um) secretário(a) -datilógrafo, composta pelos seguintes servidores:

 

I - Presidente:

a) ENG. SILVIO CORDEIRO JUNIOR

 

II - Membros:

a) ENG. MOZART ANTÔNIO CORREIA

b) ENG. JOSE EDUARDO FERREIRA LEAL

c) ENG. MARILENE TERRA GADIOLI

 

III - Secretário(a)-Datilógrafo:

a) MAYRA PASSOS BANDEIRA

 

Artigo 3º O prazo de vigência desta portaria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.