DECRETO
Nº 358, DE 15 DE ABRIL DE 1981.
RE-RATIFICA O DECRETO
MUNICIPAL DE Nº 333/80, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta nos autos do processo protocolado sob nº 0891 de
06/03/81 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546
de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam retificados os Art.(s) 2º e 3º do Decreto Municipal nº 333/80, que aprovou
o loteamento denominado “PARQUE DO CONTORNO“, localizado no bairro Mucuri,
neste Município, os quais passam ter a seguinte redação:
“Artigo 2º
O referido loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01 - Com 07 (sete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 02 - Com 12 (doze) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 03 - Com 14 (quatorze)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 04 - Com 22 (vinte dois)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 05 - Com 34 (trinta e
quatro) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 06 - Com 03 (três) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 07 - Com 22 (vinte dois)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 08 - Com 12 (doze) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 09 - Com 05 (cinco) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 10 - Com 01 (um) lote
perfazendo uma área de
II - OUTRAS ÁREAS:
Área de servidão de Furnas
Centrais Elétricas S.A., perfazendo
Parágrafo Único A área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A., não está
computada na área de propriedade do requerente.
“Artigo 3º
Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na Forma do
estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
I - RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, totalizando uma área de
II - ESCOLA:
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, totalizando uma área de
III - EQUIPAMENTOS URBANOS:
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, totalizando uma área de
IV - EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, totalizando uma área de
Artigo 2º
Fica ratificado o que mais consta no Decreto
Municipal nº 333/80.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 15 de abril de
1981.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.