DECRETO Nº 358, DE 15 DE ABRIL DE 1981.

 

RE-RATIFICA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 333/80, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do processo protocolado sob nº 0891 de 06/03/81 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam retificados os Art.(s) 2º e do Decreto Municipal nº 333/80, que aprovou o loteamento denominado “PARQUE DO CONTORNO“, localizado no bairro Mucuri, neste Município, os quais passam ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01 - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 2.118,30 m2 (dois mil cento e dezoito metros e trinta decímetros quadrados);

 

QUADRA 02 - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.341,64 m2 (três mil trezentos e quarenta e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

QUADRA 03 - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 3.783,30 m2 (três mil setecentos e oitenta e três metros e trinta decímetros quadrados);

 

QUADRA 04 - Com 22 (vinte dois) lotes perfazendo uma área de 5.269,28 m2 (cinco mil duzentos e sessenta e nove metros e vinte oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 05 - Com 34 (trinta e quatro) lotes perfazendo uma área de 8.138,56 m2 (oito mii cento e trinta e oito metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados);

 

QUADRA 06 - Com 03 (três) lotes perfazendo uma área de 839,25 m2 (oitocentos e trinta e nove metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 07 - Com 22 (vinte dois) lotes perfazendo uma área de 6.623,28 m2 (seis mil seiscentos e vinte três metros e vinte oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 08 - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.352,50 m2 (três mil trezentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 09 - Com 05 (cinco) lotes perfazendo uma área de 1.391,40 m2 (um mil trezentos e noventa e um metros e quarenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 10 - Com 01 (um) lote perfazendo uma área de 275,03 m2 (duzentos e setenta e cinco metros e três decímetros quadrados).

 

II - OUTRAS ÁREAS:

 

Área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A., perfazendo 9.250,00 m2 (nove mil duzentos e cinqüenta metros quadrados).

 

Parágrafo Único A área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A., não está computada na área de propriedade do requerente.

 

“Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na Forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 25.617,46 m2 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete metros e quarenta e seis decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS:

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 20.964,94 m2 (vinte mil novecentos e sessenta e quatro metros e noventa e quatro decímetros quadrados);

 

II - ESCOLA:

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 1.957,74 m2 (um mil novecentos e cinqüenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados);

 

III - EQUIPAMENTOS URBANOS:

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 1.483,00 m2 (hum mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados);

 

IV - EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 1.211,78 m2 (um mil duzentos e onze metros e setenta e oito decímetros quadrados).

 

Artigo 2º Fica ratificado o que mais consta no Decreto Municipal nº 333/80.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 15 de abril de 1981.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.