DECRETO Nº 333, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “parque do contorno”, LOCalizado nO BAIRRO mucuri, neste município.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 6157 de 06 de outubro do corrente ano e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “PARQUE DO CONTORNO”, localizado no Bairro Mucuri, neste Município, de propriedade de Marazul Imóveis Ltda., elaborado em uma área de 60.750,00 m² (SESSENTA MIL SETECENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com a estrada de Piranema e terrenos de Lina Macedo Cyprestes; ao Sul com terrenos de Darly Cyprestes; ao Oeste com terrenos de Arlindo Cyprestes e Lina Macedo e ao Leste com terrenos de Angelo Zani.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01             - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 2.118,30 m² (dois mil cento e dezoito metros e trinta decímetros quadrados);

QUADRA 02             - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.341,64 m² (três mil e trezentos e quarenta e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 03             - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 3.783,30 m² (três mil setecentos e oitenta e três metros e trinta decímetros quadrados);

QUADRA 04             - Com 22 (vinte e dois) lotes perfazendo uma área de 6.589,28 m² (seis mil quinhentos e oitenta e nove metros e vinte e oito decímetros quadrados);

QUADRA 05             - Com 34 (trinta e quatro) lotes perfazendo uma área de 10.178,56 m² (dez mil cento e setenta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados);

QUADRA 06             - Com 06 (seis) lotes perfazendo uma área de 1.506,39 m² (um mil quinhentos e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados);

QUADRA 07             - Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de 8.983,58 m² (oito mil novecentos e oitenta e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados);

QUADRA 08             - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.352.50 m² (três mil trezentos e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 09             - Com 05 (cinco) lotes perfazendo uma área de 1.391,40 m² (um mil trezentos e noventa e um metros e quarenta decímetros quadrados);

QUADRA 10             - Com 01 (um) lote perfazendo uma área de 275,03 m² (duzentos e setenta e cinco metros e três decímetros quadrados).

 

II – OUTRAS ÁREAS:

                            Área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A., perfazendo 9.250,00 m² (nove mil duzentos e cinquenta metros quadrados)

 

§ ÚNICO – A área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A., não está computada na área de propriedade do requerente.

 

 

Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

I - QUADRAS E LOTES: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 01 - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 2.118,30 m2 (dois mil cento e dezoito metros e trinta decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 02 - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.341,64 m2 (três mil trezentos e quarenta e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 03 - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 3.783,30 m2 (três mil setecentos e oitenta e três metros e trinta decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 04 - Com 22 (vinte dois) lotes perfazendo uma área de 5.269,28 m2 (cinco mil duzentos e sessenta e nove metros e vinte oito decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 05 - Com 34 (trinta e quatro) lotes perfazendo uma área de 8.138,56 m2 (oito mii cento e trinta e oito metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 06 - Com 03 (três) lotes perfazendo uma área de 839,25 m2 (oitocentos e trinta e nove metros e vinte cinco decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 07 - Com 22 (vinte dois) lotes perfazendo uma área de 6.623,28 m2 (seis mil seiscentos e vinte três metros e vinte oito decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 08 - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.352,50 m2 (três mil trezentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 09 - Com 05 (cinco) lotes perfazendo uma área de 1.391,40 m2 (um mil trezentos e noventa e um metros e quarenta decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

QUADRA 10 - Com 01 (um) lote perfazendo uma área de 275,03 m2 (duzentos e setenta e cinco metros e três decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

II - OUTRAS ÁREAS: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

Área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A., perfazendo 9.250,00 m2 (nove mil duzentos e cinqüenta metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

Parágrafo Único A área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A., não está computada na área de propriedade do requerente. (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 19.230,02 m² (dezenove mil duzentos e trinta metros e dois decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 14.215,00 m² (quatorze mil duzentos e quinze metros quadrados);

 

II – ESCOLA:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 2.230,24 m² (dois mil duzentos e trinta metros e vinte e quatro decímetros quadrados);

 

III – EQUIPAMENTOS URBANOS:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 1.483,00 m² (um mil quatrocentos e oitenta e três metros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 1.301,78 m² (um mil trezentos e um metros e setenta e oito decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na Forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 25.617,46 m2 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezessete metros e quarenta e seis decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

 

I - RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 20.964,94 m2 (vinte mil novecentos e sessenta e quatro metros e noventa e quatro decímetros quadrados);

 

II - ESCOLA: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 1.957,74 m2 (um mil novecentos e cinqüenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados);

 

III - EQUIPAMENTOS URBANOS: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 1.483,00 m2 (hum mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados);

 

IV - EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 1.211,78 m2 (um mil duzentos e onze metros e setenta e oito decímetros quadrados).

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 04 de novembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.