DECRETO
Nº 357, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
ANULA
DÍVIDA Ativa registRada indevidamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no Processo nº 4.288/58, desta data e segundo o que estabelece o art. 100, da
Lei nº 101 de 13/12/952, resolve determinar que seja anulada a quantia de CR$
4.046,60 (quatro mil, quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), inscrita
indevidamente as fls. 409 do livro competente, em nome de HERONDINA FERREIRA e
referente ao imposto predial lançado a maio nos exercícios
de 1953, 1954 e 1955.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 31 de dezembro de 1958.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria, por
edital, na forma da lei e registrado no livro competente, às fls. V-77 e 78.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.