DECRETO Nº 357, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

ANULA DÍVIDA Ativa registRada indevidamente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo nº 4.288/58, desta data e segundo o que estabelece o art. 100, da Lei nº 101 de 13/12/952, resolve determinar que seja anulada a quantia de CR$ 4.046,60 (quatro mil, quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), inscrita indevidamente as fls. 409 do livro competente, em nome de HERONDINA FERREIRA e referente ao imposto predial lançado a maio nos exercícios de 1953, 1954 e 1955.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de dezembro de 1958.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria, por edital, na forma da lei e registrado no livro competente, às fls. V-77 e 78. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.