DECRETO Nº 352, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA E INCLUI
DISPOSIÇÕES NO DECRETO N° 178, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, QUE CONCEDEU INCENTIVO
FISCAL AS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONOMICO GHISOLFI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos
artigos 90, inciso IX e 241, inciso I, alínea "d" ambos da
Lei Orgânica do Município e por tudo que consta do Processo Administrativo n°
14.756/2021, Decreta:
Art. 1° Fica incluído o artigo 3-A no Decreto n° 178, de 11 de agosto de
2021 com a seguinte redação:
“Art. 3-A Fica concedido
à empresa GR COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.661.072/0001-39 o incentivo fiscal corresponde
ao desconto de 90% (noventa por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN, limitado à alíquota mínima de 2% (dois por cento).”
Art. 2° O caput do art. 4° do Decreto n° 178, de 11 de agosto
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° As
empresas beneficiadas nos artigos 1°, 2°, 3° e 3-A do presente Decreto deverão
comprovar, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste Decreto, o
atendimento das condicionantes abaixo descriminadas, sem prejuízo da prestação
de contas prevista no ad. 11 do Decreto n°173/2021, a saber:
.........................................................................................................
Art. 3° Este decreto em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de dezembro de 2022.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
Prefeito
Municipal
CARLOS RENATO
MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.