O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IV, IX da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal
nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de
processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional,
atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar
REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar
projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização
Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 10º, 15º e 30º da Lei 6.406 de 27
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a instauração do
procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para
regularização fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro Campo
Verde, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de
regularização fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a
Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização
fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de
dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado,
permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de
receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do
núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da
Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público
Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. Decreta
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social e
específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado no loteamento Lago Belo,
Campo Verde, Campo Verde III, Modelo, no Campo Verde objeto do Processo
Administrativo nº 20794/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal
nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de Regularização
Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento
compreende o Núcleo Urbano Informal denominado Campo Verde, com área de 85,8239
ha² matriculada sob os nº 22876, 22875 e 2822, junto Cartório do 1º Ofício da
2ª Zona de Cariacica.
§ 2° Os núcleos
consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à
cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n°
111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano
Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que
trata no caput deste artigo é composto por 10 (dez) quadras, sendo as quadras:
2, 5, 10, 11, 12, 18, 20, 22, OC-32 e OC-6, totalizando uma área parcelada
total de 5194,86 m², considerando o projeto e memorial descritivo.
Art. 2º Fica aprovado do
projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro Campo Verde,
nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei
Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio
Público do Município de Cariacica, referente à área destinada às vias públicas
de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e
escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água
tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias,
coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e
pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de
regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado de Campo Verde
para posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização
fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº
13.465/2017.
Art. 5º Fica autorizada a
titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária e Legitimação de
Posse nos termos do artigo 23 da Lei Federal.
Art. 6º Fica permitida a
constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB,
conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 25 de fevereiro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.